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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10472/2022
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, exonero, a seu pedido, Carlos Manuel Santos Cabral das funções de motorista do meu Gabinete, para o qual foi nomeado pelo Despacho n.º 5663/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio de 2022.
2 - Ao cessar funções, quero ainda expressar público louvor pelo zelo e profissionalismo evidenciados na forma como Carlos Manuel Santos Cabral exerceu as suas funções.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 16 de agosto de 2022.
4 - Publique-se na 2.ª série do Diário da República e promova-se a atualização da página eletrónica do Governo.
16 de agosto de 2022. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira.
315626945