Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 10486/2025
Subdelegação de competências no comandante do Regimento de Infantaria n.º 10
1 - Ao abrigo do n.º 2 do Despacho n.º 904/2025, de 27 de novembro de 2024, do Tenente-General comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2025, nos termos dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, e dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no comandante do Regimento de Infantaria n.º 10, Coronel de Infantaria Jorge Manuel Gomes Ribeiro, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 25 000,00 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou da cedência ou alienação de bens.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticados pelo comandante do Regimento de Infantaria n.º 10, desde o dia 27 de novembro de 2024 e até à publicação deste despacho, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
4 de agosto de 2025. - O Comandante da Brigada de Reação Rápida, Jorge Manuel dos Reis Gamito Torres, Brigadeiro-General.
319476584