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Ato Original
Despacho n.º 10497/2024
Em cumprimento do disposto no Regulamento Delegado (UE) 2023/674 da Comissão, de 26 de dezembro de 2022, que altera os anexos do Regulamento (CE) n.º 1059/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à instituição de uma Nomenclatura Comum das Unidades Territoriais Estatísticas (NUTS), a 1 de janeiro de 2024 entrou em vigor uma nova divisão regional em Portugal.
A nova NUTS II de "Oeste e Vale do Tejo" passou a ser composta pelas NUTS III "Oeste", "Lezíria do Tejo" e "Médio Tejo" que, já existindo, pertenciam a outras NUTS II. Houve assim, alteração dos limites das NUTS II "Centro", com a saída das NUTS III "Oeste" e "Médio Tejo", e da NUTS II "Alentejo" pela saída da NUTS III "Lezíria do Tejo".
Considerando que o Programa +Superior tem por base a frequência de um conjunto de instituições de ensino superior situadas nas NUTS III abrangidas por parte de estudantes com residência habitual em concelho não abrangido pela NUTS III da instituição, incluindo NUTS II e NUTS III que foram objeto de alteração, importa proceder aos necessários ajustes.
Assim, considerando o disposto no n.º 6 do artigo 20.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, determino:
1 - É alterado o artigo 3.º do Regulamento do Programa +Superior, doravante Regulamento, publicado pelo Despacho n.º 7646/2023, no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 24 de julho de 2023, que passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 3.º
Definições
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
a) "NUTS II (III)" as unidades territoriais de nível ii (iii) da Nomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46/89, de 15 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 163/99, de 13 de maio, 317/99, de 11 de agosto, e 244/2002, de 5 de novembro, e pela Lei n.º 21/2010, de 23 de agosto, conjugados com o Regulamento (UE) n.º 1059/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2003, alterado pelo Regulamento Delegado (UE) 2023/674 da Comissão, de 26 de dezembro de 2022;
b) [...]."
2 - É alterado o anexo ii ao Regulamento, que passa a ter a seguinte redação:
"ANEXO II
NUTS II e III em que se encontram situadas as instituições de ensino superior abrangidas pelo Programa +Superior
NUTS II | NUTS III | Instituição de Ensino Superior | |
|---|---|---|---|
Algarve | Algarve | Universidade do Algarve. | |
Alentejo | Alentejo Central | Universidade de Évora. | |
Alto Alentejo | Instituto Politécnico de Portalegre. | ||
Baixo Alentejo | Instituto Politécnico de Beja. | ||
Oeste e Vale do Tejo | Lezíria do Tejo | Instituto Politécnico de Santarém. | |
Médio Tejo | Instituto Politécnico de Tomar. | ||
Centro | Beira Baixa | Instituto Politécnico de Castelo Branco. | |
Beiras e Serra da Estrela | Instituto Politécnico da Guarda. | ||
Universidade da Beira Interior. | |||
Região de Coimbra | Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital do Instituto Politécnico de Coimbra. | ||
Viseu Dão Lafões | Instituto Politécnico de Viseu. | ||
Norte | Alto Minho | Instituto Politécnico de Viana do Castelo. | |
Douro | Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro. | ||
Terras de Trás-os-Montes | Instituto Politécnico de Bragança. | ||
Região Autónoma da Madeira | Região Autónoma da Madeira | Universidade da Madeira. | |
Região Autónoma dos Açores | Região Autónoma dos Açores | Universidade dos Açores. | " |
3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de agosto de 2024. - O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre.
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