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Ato Original
Despacho n.º 10498/2026
Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de abril, na redação conferida pelo artigo 43.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, aos elementos nomeados para o exercício das funções de chefe de gabinete dos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 150 km pode ser atribuído, a título excecional, um subsídio de alojamento, a partir da data da sua tomada de posse.
Pelo Despacho n.º 8986/2026, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 16 de julho de 2026, foi designado para exercer as funções de chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Cultura o mestre João Diogo David Lourenço.
Assim, nos termos da disposição legal citada, e verificando-se cumpridos os demais requisitos legais do Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de abril, na sua redação em vigor, determina-se o seguinte:
1 - Conceder a João Diogo David Lourenço, chefe do Gabinete do Secretário de Estado da Cultura, o subsídio de alojamento a que se refere o artigo 2.º do referido diploma legal, no montante de 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data do início do exercício do cargo referido no número anterior, a 1 de julho de 2026, e vigora pelo período de duração do mesmo caso se mantenham os requisitos legais para a atribuição do subsídio em causa.
4 de agosto de 2026. - A Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, Margarida Balseiro Lopes. - 18 de agosto de 2026. - O Secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, João Alexandre da Silva Lopes.
320034567
