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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10503/2012
Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 6.º da Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, delego no Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes:
1 - Os poderes que me são legalmente conferidos pelo n.º 2 do artigo 6.º, pelo n.º 1 do artigo 20.º, pelo n.º 1 do artigo 40.º, pelo n.º 1 do artigo 43.º e pelo n.º 1 do artigo 46.º da Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, relativos à prática dos seguintes atos:
a) Reconhecimento das fundações privadas;
b) Reconhecimento das fundações de solidariedade social;
c) Reconhecimento das fundações de cooperação para o desenvolvimento;
d) Reconhecimento das fundações para a criação de estabelecimentos de ensino superior privados.
2 - Delego, ainda, os poderes que me são conferidos, no âmbito das fundações privadas, pelo n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, para a concessão do estatuto de utilidade pública, bem como o seu cancelamento.
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados os atos praticados desde a data da entrada em vigor da Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, no âmbito dos poderes agora delegados.
31 de julho de 2012. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
14022012