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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10505/2012
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 223.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 297/2009, de 14 de outubro, é fixado em 45 o número de oficiais para admissão ao curso de formação de oficiais 2012/17, para ingresso nos quadros da Guarda Nacional Republicana, distribuídos pelos quadros e nos quantitativos como a seguir se indica:
Infantaria - 29;
Cavalaria - 9;
Administração Militar - 3;
Medicina - 1;
Farmácia - 1;
Transmissões, Informática e Eletrónica - 1;
Engenharia Mecânica (Material) - 1.
20 de abril de 2012. - O Secretário de Estado do Orçamento, Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Paulo Frederico Agostinho Braga Lino. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Juvenal Silva Peneda.
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