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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1052/2002 (2.ª série). - 1 - Compete à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 272/99, de 22 de Julho, prestar ao meu Gabinete e aos gabinetes dos membros do Governo que directamente me coadjuvam todo o apoio necessário ao respectivo funcionamento, designadamente em matéria de gestão orçamental, pelo que delego no respectivo secretário-geral, licenciado Alexandre Alves de Figueiredo, a competência para a prática dos seguintes actos:
1.1 - Ao abrigo dos artigos 2.º e 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 272/99, de 22 de Julho:
a) Relevar a falta de cumprimento dos prazos a que se refere a parte final do corpo do artigo 18.º do Decreto com força de lei n.º 18 381, de 24 de Maio de 1930;
b) Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes sofridos em serviço por funcionários e agentes dos gabinetes ministeriais referidos no n.º 1 do presente despacho até ao limite de 500 000$;
c) Autorizar, no âmbito do orçamento dos gabinetes acima referidos e dos serviços integrados no mesmo capítulo do orçamento que não disponham de apoio próprio, as alterações orçamentais previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril, com excepção daquelas em que o mesmo diploma exija expressamente a intervenção do Ministro das Finanças;
d) Autorizar as deslocações em avião, no continente, ao abrigo do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril.
1.2 - Delego, ainda, ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, a competência para a prática de todos os actos decisórios previstos no mesmo diploma para a realização e autorização de despesas, por conta dos orçamentos dos gabinetes referidos no n.º 1 deste despacho, até ao limite da sua competência própria.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 3 de Julho de 2001, ratificando-se, assim, todos os actos praticados desde aquela data pelo secretário-geral da Presidência do Conselho de Ministros.
18 de Dezembro de 2001. - O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, António José Martins Seguro.