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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10531/2020
Considerando que, de acordo com o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., conserva os direitos e assume as responsabilidades atribuídas ao Estado relativamente ao domínio público ferroviário nas disposições legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente no Decreto-Lei n.º 276/2003, de 4 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 1 de março;
Tendo presente que, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 276/2003, de 4 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 1 de março, a integração dos bens desafetados no património privado da Infraestruturas de Portugal, S. A., apenas se pode realizar desde que os mesmos se destinem a alienação ou a aproveitamento urbanístico ou imobiliário e as verbas a apurar com a respetiva alienação ou utilização sejam afetas prioritariamente, na sua totalidade, à redução da dívida daquela empresa;
Considerando que a alienação e a utilização dos imóveis desafetados e integrados no património privado da Infraestruturas de Portugal, S. A., pode efetuar-se em regime de propriedade plena, constituição do direito de superfície, ou qualquer outro meio jurídico adequado, em conformidade com o n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 276/2003, de 4 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 1 de março;
Atendendo ao disposto nos artigos 24.º a 26.º do Decreto-Lei n.º 276/2003, de 4 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 1 de março, e nos artigos 1.º, 2.º, 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 91/2015, de 29 de maio, determina-se:
1 - Desafetar do domínio público ferroviário do Estado, sob a administração da Infraestruturas de Portugal, S. A., a parcela de terreno com a área total de 88 882 m2, situada sensivelmente entre os PK 104+477 e 105+072, do lado direito da Linha do Norte, bem como todos os imóveis nela edificados, correspondentes aos ID 3084, 3078, 3090, 3052, 3074, 3058, 3059 e 3083, todos sitos na freguesia de São João Batista, concelho do Entroncamento, distrito de Santarém, identificada no desenho n.º 10003294721 em anexo, que confronta em todas as suas extremas com o domínio público ferroviário e cumulativamente na extrema sudeste com a via pública, os quais não estão e não se prevê que venham a estar adstritos ao serviço ferroviário;
2 - A desafetação da parcela de terreno identificada destina-se a ser alienada à Cooptécnica - Gustave Eiffel, Cooperativa de Ensino e Formação Técnico Profissional, CRL;
3 - A verba a apurar com a referida alienação deve ser afeta prioritariamente, e na sua totalidade, à redução da dívida da Infraestruturas de Portugal, S. A., nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 276/2003, na redação que lhe foi dada pelo artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 29-A/2011;
4 - A Infraestruturas de Portugal, S. A., deve proceder ao abate dos imóveis identificados no n. 1 do presente Despacho, ao Cadastro dos bens dominiais sob a sua administração;
O presente despacho constitui documento bastante para o registo na competente Conservatória do Registo Predial e para a respetiva inscrição matricial da propriedade plena dos imóveis, melhor identificado no n. 1 do presente Despacho, a favor da Infraestruturas de Portugal, S. A.
14 de outubro de 2020. - O Secretário de Estado do Tesouro, Miguel Jorge de Campos Cruz. - 20 de outubro de 2020. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.
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