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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10543/2009
O Protocolo celebrado ao abrigo do n.º 4 do artigo 6.º da Lei Orgânica n.º 3/2008, de 8 de Setembro, Lei de Programação das Infra-Estruturas Militares, prevê, no n.º 3 da sua cláusula 8.º, que, para coordenação da execução das operações resultantes do mencionado Protocolo, será criada uma Comissão Paritária.
O mesmo instrumento prevê, no n.º 5 da referida cláusula 8.º, que o estatuto dos respectivos membros é fixado por despacho conjunto.
Assim, determina-se:
1 - É criada a Comissão Paritária de coordenação da execução das operações relativas à rentabilização dos imóveis abrangidos pela Lei Orgânica n.º 3/2008, de 8 de Setembro, Lei de Programação das Infra-Estruturas Militares.
2 - O apoio logístico e administrativo às actividades da Comissão é assegurado pela Direcção-Geral de Infra-Estruturas do Ministério da Defesa Nacional.
3 - É nomeada a Comissão Paritária de coordenação da execução das operações relativas à rentabilização dos imóveis afectos à Lei de Programação das Infra-Estruturas Militares, com a seguinte composição:
i) Dr. José Manuel Silva Mourato, que preside, indicado pelo Ministro da Defesa Nacional;
ii) Dr.ª Clarinda Mendes de Sousa;
iii) Coronel Eugénio Francisco Nunes Henriques;
iv) Dr. Carlos Alberto de Mendonça Pires;
v) Dr. Francisco António Lobo Brandão Rodrigues Cal;
vi) Dr. João Domingos Leirinha Venâncio.
4 - Os membros da Comissão são nomeados por três anos, renováveis.
5 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
21 de Janeiro de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Defesa Nacional, Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
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