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Ato Original
Despacho n.º 10549-B/2023
Considerando o disposto na Lei n.º 73/2021, de 12 de novembro, que aprovou a reestruturação do sistema português de controlo de fronteiras, procedendo à reformulação do regime das forças e serviços que exercem a atividade de segurança interna e fixando outras regras de reafetação de competências e recursos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
Considerando o disposto nos artigos 5.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 40/2023, de 2 de junho, que aprovou o regime de transição de trabalhadores do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 40/2023, de 2 de junho, determina-se o seguinte:
1 - O contingente de trabalhadores da Carreira de Investigação e Fiscalização do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras a afetar às forças de segurança é de 80 para a Guarda Nacional Republicana e de 324 para a Polícia de Segurança Pública, para o exercício de funções de controlo da fronteira marítima e de controlo da fronteira aérea, respetivamente, desagregado pelos seguintes postos de fronteira:
(A) Postos de Fronteira Marítima:
Posto de Fronteira do Porto de Lisboa - 16;
Posto de Fronteira do Porto de Leixões - 7;
Posto de Fronteira do Porto de Setúbal - 9;
Posto de Fronteira do Porto de Viana do Castelo - 1;
Posto de Fronteira do Porto de Sines - 5;
Posto de Fronteira do Porto da Figueira da Foz - 6;
Posto de Fronteira do Porto de Aveiro - 4;
Posto de Fronteira do Porto do Funchal - 9;
Posto de Fronteira do Porto de Ponta Delgada - 5;
Posto de Fronteira do Porto da Horta/Faial - 5;
Posto de Fronteira do Porto de Portimão - 4;
Posto de Fronteira da Marina de Lagos - 2;
Posto de Fronteira do Porto de Peniche - 2;
Posto de Fronteira do Porto de Porto Santo - 1;
Posto de Fronteira do Porto de Angra/Terceira - 4;
(B) Postos de Fronteira Aérea:
Posto de Fronteira do Aeroporto de Lisboa - 176;
Posto de Fronteira do Aeroporto de Faro - 52;
Posto de Fronteira do Aeroporto do Porto - 52;
Posto de Fronteira do Aeroporto do Funchal - 23;
Posto de Fronteira do Aeroporto das Lages - 7;
Posto de Fronteira do Aeroporto de Santa Maria - 4;
Posto de Fronteira do Aeroporto de Ponta Delgada - 9;
Posto de Fronteira do Aeroporto do Porto Santo - 1.
2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de outubro de 2023.
12 de outubro de 2023. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro. - A Ministra da Justiça, Catarina Teresa Rola Sarmento e Castro.
316950363