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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1056/2002 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 262/88, de 23 de Julho, destaco para o meu Gabinete, para exercer funções de assessoria técnica, designadamente no acompanhamento da área de economia e finanças da REPER, o licenciado João Amaral Tomás, técnico economista assessor da Direcção-Geral dos Impostos.
Nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de Julho, autorizo o abono adiantado de 30 dias de ajudas de custo, sucessivamente renováveis até 31 de Dezembro de 2001.
Este despacho produz efeitos a 1 de Setembro de 2001.
21 de Novembro de 2001. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Rodolfo Vasco Castro Gomes Mascarenhas Lavrador.
