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Ato Original
Despacho n.º 1056-A/2026
1 - A redação atual do Decreto-Lei n.º 187/99, de 2 de junho, que estabelece o regime de funcionamento dos postos de atendimento das entidades que prestem serviço nas Lojas do Cidadão, determinou, no n.º 1 do artigo 8.º, que certos postos de atendimento funcionam ininterruptamente entre as 8 horas e 15 minutos e as 20 horas, de segunda-feira a sexta-feira, e entre as 8 horas e 15 minutos e as 14 horas e 15 minutos, ao sábado.
2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do mesmo diploma, determina-se, pelo presente despacho, que este horário de atendimento se aplica aos postos de atendimento das seguintes Lojas do Cidadão: Porto, Braga, Vila Nova de Gaia, Aveiro, Viseu, Coimbra, Marvila, Odivelas, Laranjeiras, Setúbal, Faro e Seixal.
3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do mesmo decreto-lei, determina-se que o atendimento ao público das Lojas do Cidadão aqui referidas decorre obrigatória e ininterruptamente entre as 8 horas e 30 minutos e as 19 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira, e entre as 8 horas e 30 minutos e as 14 horas, ao sábado.
4 - Todas as entidades referidas no n.º 6 do artigo 9.º do diploma em causa, quando presentes nas Lojas do Cidadão aqui mencionadas, asseguram a continuidade da sua presença.
19 de janeiro de 2026. - O Ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Nuno da Cruz Saraiva Matias.
319958248