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Ato Original
Despacho n.º 10565/2026
No dia 5 de maio de 2026, o NIM 0722022, Furriel Ismael José Silva Lamela, foi vítima de um acidente durante uma sessão de saltos de paraquedas de abertura automática, do qual resultou a sua morte.
Com vista a apurar os factos constantes do direito à compensação especial por morte foi determinada a abertura de um processo de averiguações por morte, a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 60/2024, de 30 de setembro, na sua redação atual, com o n.º 14/2026.
Terminado o processo de averiguações, foi concluído que a morte do NIM 0722022, Furriel Ismael José Silva Lamela, se deu em razão do serviço prestado e por motivo do seu desempenho, pelo que se encontram reunidos os pressupostos necessários à atribuição da compensação especial por morte prevista no referido Decreto-Lei n.º 60/2024, de 30 de setembro, na sua redação atual.
No que concerne ao montante da compensação, o mesmo foi calculado nos termos da fórmula de cálculo que consta do n.º 1 do artigo 4.º do referido Decreto-Lei n.º 60/2024, de 30 de setembro, ou seja, 250 vezes a retribuição mínima mensal garantida, que à data da morte do militar estava fixada em 920,00 € (novecentos e vinte euros) pelo Decreto-Lei n.º 139/2025, de 29 de dezembro, pelo que o valor da compensação especial por morte a atribuir é de 230 000,00 € (duzentos e trinta mil euros).
Não tendo o militar indicado qualquer beneficiário, a referida compensação especial por morte deve ser atribuída, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 60/2024, 30 de setembro, na sua redação atual, aos pais do militar falecido, na qualidade de seus únicos e universais herdeiros.
O relatório final do processo de averiguações foi objeto de despacho do Chefe do Estado-Maior do Exército, de 6 de julho de 2026, em cumprimento do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 60/2024, de 30 de setembro, na sua redação atual.
Deste modo, encontram-se observados os requisitos legais para a atribuição da compensação especial por morte prevista no mencionado Decreto-Lei n.º 60/2024, de 30 de setembro.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 60/2024, de 30 de setembro, na sua redação atual, o Secretário de Estado Adjunto e da Política da Defesa Nacional, no uso dos poderes delegados pelo Ministro da Defesa Nacional, através da alínea a) do n.º 1 do Despacho n.º 3520/2026, de 19 de março, determina o seguinte:
1 - É concedida a compensação especial por morte prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 60/2024, de 30 de setembro, na sua redação atual, por acidente sofrido pelo NIM 0722022, Furriel Ismael José Silva Lamela, a atribuir aos pais do militar falecido, Rui Miguel Lopes Lamela e Liliana Maria Ferreira da Silva.
2 - O valor da compensação especial por morte conferida no número anterior, calculado nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 60/2024, de 30 de setembro, na sua redação atual, é de 230 000,00 € (duzentos e trinta mil euros).
19 de agosto de 2026. - O Secretário de Estado Adjunto e da Política da Defesa Nacional, Nuno Maria Herculano de Carvalho Pinheiro Torres.
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