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Ato Original
Despacho n.º 10568/2026
No dia 15 de junho de 2019, o Guarda-Principal NM 2010622 - Hugo Miguel Martins Pires, a data dos factos a prestar serviço no Posto de Trânsito da Figueira da Foz, do Comando Territorial de Coimbra, da Guarda Nacional Republicana (GNR), encontrava-se nomeado de serviço de patrulha, quando verificou que um condutor circulava em infração ao Código da Estrada
Tendo sido dado ordem de paragem ao condutor, este ignorou-a e colocou-se em fuga, tendo-lhe sido movido seguimento pela patrulha, enquanto era dado o alerta via rádio para as demais patrulhas.
Ao aperceber-se da existência de outras patrulhas à sua frente, o condutor do veículo suspeito inverteu, subitamente, o sentido de marcha, e ao passar pela viatura policial que o seguia, efetuou disparos com arma de fogo contra os militares, tendo o Guarda-Principal NM 2010622 - Hugo Miguel Martins Pires sido atingido por um projétil na região mandibular direita.
Do referido acidente resultou uma incapacidade permanente absoluta (IPA) de 100 % para o exercício das funções do militar, com capacidade residual de 0 % para o exercício de outra função compatível.
O evento tem enquadramento legal no Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, que aprova o regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública, e no Decreto-Lei n.º 30/2017, de 22 de março, que aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR).
Foi organizado ao Guarda-Principal NM 2010622 - Hugo Miguel Martins Pires o respetivo processo por acidente em serviço e o acidente foi qualificado como acidente em serviço, por despacho de 22 de outubro de 2020 do 2.º Comandante-Geral da GNR.
O Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de julho, veio estabelecer um regime de compensação por invalidez permanente ou por morte diretamente decorrente dos riscos próprios da atividade policial ou de segurança.
Com vista a apurar os factos constitutivos do direito à compensação, foi determinada a instauração do inquérito a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do referido Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de julho, que correu termos no Comando Territorial da Guarda, da GNR.
O inquérito elaborado pela GNR concluiu pela verificação dos pressupostos constitutivos do direito à compensação especial por invalidez permanente, requerida pelo Guarda-Principal NM 2010622 - Hugo Miguel Martins Pires, do efetivo do Comando Territorial da Guarda, da GNR, tendo o militar passado à situação de Reforma por Incapacidade, por determinação da Junta Superior de Saúde em 22 de dezembro de 2023, na sequência do acidente sofrido.
O relatório do inquérito foi homologado a 27 de fevereiro de 2026, por despacho do Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de julho.
Estão, deste modo, observados todos os requisitos legais para a atribuição da compensação especial por invalidez prevista no n.º 1 do Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de julho, ao Guarda-Principal NM 2010622 - Hugo Miguel Martins Pires, do efetivo da GNR.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de julho, na sua redação atual, determino:
1 - É concedida a compensação especial prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 113/2005, de 13 de julho, por acidente sofrido pelo Guarda-Principal NM 2010622 - Hugo Miguel Martins Pires, à data dos factos do efetivo do Comando Territorial de Coimbra da Guarda Nacional Republicana.
2 - O valor da compensação concedida no número anterior, calculada nos termos do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 4.º do mesmo decreto-lei, é de 116 880,00 € (cento e dezasseis mil, oitocentos e oitenta euros).
20 de agosto de 2026. - O Ministro da Administração Interna, Luís António Trindade Nunes das Neves.
320034972
