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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10576/2008
1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e no n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção da Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros através do Despacho 11 536/2007, de 22 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 12 de Junho, subdelego, sem faculdade de subdelegação, no Presidente do Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento, I.P. (IPAD), Prof. Doutor Augusto Manuel Nogueira Gomes Correia, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a prestação de trabalho em dia de descanso complementar e feriados, prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, bem como a prestação de horas extraordinárias nas circunstâncias excepcionais a que se refere a alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do mesmo diploma, alterado pelo Decreto-Lei n.º 169/2006, de 17 de Agosto.
b) Autorizar a inscrição e participação de pessoal em congressos, seminários ou colóquios, reuniões, estágios, acções de formação ou outras missões específicas no estrangeiro que impliquem deslocações, desde que integrados em Programas de Cooperação e devidamente orçamentados, tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública.
c) Autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro e, bem assim, autorizar o processamento dos correspondentes abonos, tendo em consideração as medidas de contenção da despesa pública;
d) Autorizar a concessão de licenças sem vencimento por um ano ou de longa duração e regresso antecipado ao serviço nos termos definidos na lei;
2 - Nos termos das alíneas c) e e) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 120/2007, de 27 de Abril, que aprovou a Lei Orgânica do IPAD, determino que a autorização pelo Presidente de despesas com o financiamento de programas, projectos e acções de cooperação para o desenvolvimento, bem como a concessão de subsídios, bolsas e outras formas de apoio financeiro, que tenham merecido parecer favorável da Comissão de Análise, pode efectuar-se até ao limite máximo de (euro) 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros).
3 - Revogo o meu despacho de 6 de Junho de 2007.
4 - O presente despacho produz efeitos desde 7 de Março de 2008, ficando ratificados todos os actos praticados desde aquela data no âmbito dos poderes agora delegados.
2 de Abril de 2008. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, João Titterington Gomes Cravinho.