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Ato Original
Despacho n.º 10578/2024
Considerando que, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril, foi concedida a Miquelina das Dores Cabral Correia Cardoso, licença especial para o exercício de funções na Região Administrativa Especial de Macau.
Considerando que a mesmo solicitou a renovação da autorização para o exercício das referidas funções nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal em julho em 2024, pelo período de um ano:
Autorizo a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a Miquelina das Dores Cabral Correia Cardoso, pelo período de um ano, com efeitos a 1 de agosto de 2024, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril.
2 de setembro de 2024. - A Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Maria dos Reis Duarte Melo de Carvalho.
318079674