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Ato Original
Despacho n.º 10579/2024
Ao abrigo das competências que me foram delegadas nos termos das alíneas a) e b) do n.º 4 do ponto i do Despacho n.º 7270/2024, de 21 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2024, da Ministra da Administração Interna, e de acordo com os fundamentos de facto e de direito constantes da informação n.º 1226587202405-DRL de 6 de junho de 2024 da Guarda Nacional Republicana, no âmbito do Procedimento n.º 16/DRL/DA/2024 - Empreitada de substituição de coberturas e reparações diversas no Centro Clínico do Porto, subdelego:
1 - No Tenente-General Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Rui Alberto Ribeiro Veloso, as competências inerentes ao órgão competente para a decisão de contratar e da execução contratual, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), nomeadamente:
i) Decidir sobre quaisquer reclamações sobre erros e omissões das peças do procedimento (desde que não dê origem a um aumento do preço base), e a decisão de retificação das peças do procedimento, nos termos previstos no CCP, caso se revele necessário;
ii) Prorrogar o prazo fixado para a apresentação das propostas, caso se revele necessário, nos termos previstos no CCP;
iii) Decidir a adjudicação e a notificação desta a todos os concorrentes;
iv) Decidir da não adjudicação e de revogação da decisão de contratar, nos termos dos artigos 79.º e 80.º, ambos do CCP, respetivamente, e a correspondente notificação aos concorrentes;
v) Notificar o adjudicatário para apresentação dos documentos de habilitação e para prestação de caução;
vi) Aprovar a minuta e a outorga do contrato a celebrar em representação da entidade adjudicante, de acordo com o artigo 106.º do CCP;
vii) A decisão de considerar uma proposta como apresentando um preço anormalmente baixo, nos termos do n.º 2 do artigo 71.º do CCP;
viii) Nomear peritos para apoio ao júri do procedimento, nos termos do n.º 6 do artigo 68.º do CCP;
ix) E demais atos relativos à execução do contrato, previstos na parte iii do CCP, incluindo a aplicação de sanções contratuais previstas no contrato e na lei em caso de incumprimento pelo cocontratante.
2 - No diretor de Infraestruturas do Comando da Administração dos Recursos Internos da Guarda Nacional Republicana, Coronel ENG - António José Nunes Donário Veríssimo, com possibilidade de subdelegação, as competências para:
i) Promover a nomeação do diretor de fiscalização da obra, nos termos do n.º 2 do artigo 344.º do CCP e da Lei n.º 40/2015, de 1 de junho;
ii) Dirigir o modo de execução das prestações e fiscalizar o modo de execução do contrato, nos termos do disposto das alíneas a) e b) do artigo 302.º do CCP, respetivamente;
iii) Todas as competências atribuídas ao dono da obra, pelo Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de outubro.
3 de setembro de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.
318085505