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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1058/2002 (2.ª série). - Tendo sido requerida autorização para a fusão, por incorporação, da O Trabalho Vida - Companhia de Seguros, S. A., na Companhia de Seguros Açoreana, S. A.;
Considerando que o Instituto de Seguros de Portugal apreciou o processo nos seus aspectos jurídicos e financeiros e tendo em conta a autorização da transferência da carteira de seguros do ramo vida da sociedade incorporada para a sociedade incorporante e deu parecer favorável à requerida fusão;
Determino, em conformidade com o disposto no artigo 238.º do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, e ao abrigo do despacho de delegação de competências do Ministro das Finanças n.º 18 020/2001, de 26 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Agosto de 2001, o seguinte:
Autorizo a fusão por incorporação da O Trabalho Vida - Companhia de Seguros, S. A., na Companhia de Seguros Açoreana, S. A., com a consequente extinção da seguradora incorporada, em conformidade com o projecto apresentado, que fica arquivado no Instituto de Seguros de Portugal.
20 de Dezembro de 2001. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Rodolfo Vasco Castro Gomes Mascarenhas Lavrador.
