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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10580/2011
Com a alteração do modelo de avaliação dos professores e consequente revogação do respectivo regime jurídico, a redução da componente lectiva prevista para os relatores, criando-lhes disponibilidade para o exercício da função, esvazia-se de sentido. Nessa medida, importa alterar o despacho n.º 5328/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República de 18 de Março, de modo a que a elaboração dos horários correspondentes à componente lectiva não considere tal disponibilidade.
Assim, tendo presentes os princípios consignados nos artigos 3.º, 4.º, 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que aprovou o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e do Estatuto da Carreira Docente, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23 de Junho, determino o seguinte:
É revogada a alínea b) do n.º 4 do artigo 11.º do despacho n.º 5328/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 28 de Março.
4 de Agosto de 2011. - O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida.
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