Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10600/2024
De acordo com o n.º 4 do artigo 161.º do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, o processo de admissão à formação especializada para o reconhecimento de especialistas em física médica é realizado mediante procedimento concursal para a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas com a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde, a termo resolutivo incerto ou em regime de comissão de serviço, caso exista um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, nos termos a fixar por portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde.
A Portaria n.º 96/2024/1, de 11 de março, aprova o regulamento que determina o processo de admissão de candidatos à formação especializada, conducente à obtenção do título de especialista em física médica. Por sua vez, a Portaria n.º 254/2021, de 16 de novembro, aprova o Regulamento do Reconhecimento do Especialista em Física Médica, que determina as condições do processo de formação, certificação e renovação do título de especialista em física médica.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto na alínea e) do artigo 4.º da Portaria n.º 96/2024/1, de 11 de março, fixa-se até 165 o número de vagas para o ingresso e frequência da formação especializada para o reconhecimento de especialistas em física médica, a abranger os ingressos que se efetuem através do procedimento concursal de ingresso no IM 2025, a partir de janeiro de 2025.
3 de setembro de 2024. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Marisa da Luz Bento Garrido Marques Oliveira. - A Secretária de Estado da Gestão da Saúde, Cristina Alexandra Rodrigues da Cruz Vaz Tomé.
318084533