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Ato Original
Despacho n.º 10605/2025
Através do Despacho n.º 2319/2025, de 20 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 36/2025, foram designados os chefes de equipas multidisciplinares do Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas e em si delegadas as competências fixadas para os titulares de cargos de direção intermédia.
Verificou-se a necessidade de revogar parcialmente os Despachos n.os 2319/2025 e 4259/2025, publicados na 2.ª série do Diário da República, n.os 36/2025, de 20 de fevereiro, e 67/2025, de 4 de abril, respetivamente, na sua menção referente à não delegação da competência de autorizar a acumulação de férias, por forma a garantir a eficaz e eficiente gestão dos recursos humanos do PLANAPP e, bem assim, a simplificação dos procedimentos internos, ao abrigo do princípio da boa administração consagrado no artigo 5.º do Código do Procedimento Administrativo.
Assim, ao abrigo do disposto nas disposições conjugadas do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração direta do Estado, da alínea f), do n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 67/2024, de 8 de outubro, que aprova a orgânica do PLANAPP, da Portaria n.º 27-A-2025/1, de 5 de fevereiro, na sua redação atual, do Despacho n.º 1887/2025, de 11 de fevereiro, e dos artigos 169.º e 170.º ambos do Código do Procedimento Administrativo determino o seguinte:
1 - É revogada a alínea d), do n.º 2 do Despacho n.º 2319/2025, de 20 de fevereiro, publicado no Diário da República, n.º 36/2025, 2.ª série, de 20 de fevereiro de 2025.
2 - É revogada a alínea d), do n.º 2 do Despacho n.º 4259/2025, de 4 de abril, publicado no Diário da República, n.º 67/2025, 2.ª série, de 4 de abril de 2025.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados pelos Chefes de Equipa Multidisciplinar designados no n.º 1 do Despacho n.º 2319/2025, de 20 de fevereiro, e no Despacho n.º 4259/2025, de 4 de abril, na sua redação atual.
4 de setembro de 2025. - O Diretor do Centro de Planeamento e de Avaliação de Políticas Públicas - PLANAPP, Pedro Manuel Tavares Lopes de Andrade Saraiva.
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