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Ato Original
Despacho n.º 10614/2008
Considerando que o Decreto-Lei n.º 314/2007, de 17 de Setembro, veio estabelecer um regime específico de reclassificação profissional aplicável ao pessoal docente que se encontra a exercer funções nos serviços centrais e periféricos do Ministério da Educação (ME) ou noutros serviços e organismos da administração directa e indirecta do Estado, com excepção das entidades públicas empresariais;
Determino:
1 - Nos termos dos artigos 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 314/2007, de 17 de Setembro, a reclassificação profissional dos seguintes docentes, na seguinte situação jurídico-funcional.
2 - As reclassificações profissionais produzem efeitos a 1 de Abril de 2008, e operam em lugares vagos do quadro único do pessoal dos serviços centrais, regionais e tutelados do Ministério da Educação.
27 de Março de 2008. - O Secretário-Geral, João S. Batista.