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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10645/2009
O Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, criou, sob a forma de entidade pública empresarial, o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprovou os respectivos Estatutos.
De acordo com o n.º 2 do artigo 15.º daqueles Estatutos, o fiscal único e o fiscal suplente são nomeados pelo período de três anos por despacho do Ministro de Estado e das Finanças, mostrando-se necessário proceder à sua designação para o novo mandato.
Nestes termos:
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 15.º dos Estatutos do Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, são nomeados, para o triénio 2009-2011, os seguintes membros:
Fiscal único - Jorge, Silva, Vítor, Neto, Fernandes & Associados, SROC, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas n.º 92, representada por Fernando José Peixinho de Araújo Rodrigues, Revisor Oficial de Contas n.º 1047.
Fiscal suplente - Moreira Valente e Associados, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas n.º 21.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Abril de 2009.
3 de Abril de 2009. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.
201697626