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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10648/2009
1 - Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 15.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, é nomeado fiscal único efectivo do Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E., a sociedade de revisores oficiais de contas António Borges & Associados, SROC n.º 69, representada pelo Dr. António Alexandre Pereira Borges, revisor oficial de contas n.º 559, e como fiscal Cruz, Cunha, Campos & Associados, SROC, Lda., sociedade de revisores oficiais de contas n.º 106, para o triénio 2009-2011.
2 - A remuneração anual ilíquida do fiscal único efectivo do Hospital Distrital da Figueira da Foz, E. P. E., será a constante do contrato de prestação de serviços a celebrar entre o conselho de administração deste Hospital e o respectivo fiscal único, com o limite máximo equivalente a 25 % da quantia correspondente a 12 meses do vencimento base mensal ilíquido atribuído, nos termos legais, ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar, nos termos do n.º 5 do artigo 15.º dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, em harmonia com o estabelecido nos artigos 59.º e 60.º do Decreto-Lei n.º 487/99, de 16 de Novembro, e tendo por referência o constante no despacho n.º 18401/2007 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 18 de Agosto de 2007.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 19 de Janeiro de 2009.
8 de Abril de 2009. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.
201697642