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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10670-A/2022
O Decreto-Lei n.º 26/2022, de 18 de março, procedeu à alteração ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro.
De entre as alterações efetuadas às regras relativas à aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização de estrangeiros que sejam descendentes de judeus sefarditas portugueses consta a obrigatoriedade de o certificado emitido pela comunidade judaica com estatuto de pessoa coletiva religiosa, radicada em Portugal, nos termos da lei, que ateste a tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, obedecer ao modelo aprovado por despacho do membro do Governo responsável pela área da justiça.
Foram ouvidas a Comunidade Israelita de Lisboa e a Comunidade Judaica de Belmonte.
Foi promovida a audição da Comunidade Israelita do Porto.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 24.º-A do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2022, de 18 de março, e no uso das competências delegadas pela Ministra da Justiça através do Despacho n.º 7122/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 108, de 3 de junho de 2022, aprovo o modelo do certificado a que se refere a alínea c) do n.º 3 do artigo 24.º-A do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, que consta em anexo ao presente despacho e dele faz parte integrante.
30 de agosto de 2022. - O Secretário de Estado da Justiça, Pedro Luís Ferrão Tavares.
ANEXO
315654136
