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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10673/2022
Considerando que, no âmbito do NATO Defence Planning Process (NDPP), foi identificada uma lacuna na área de capacidades de guerra antissubmarina (Anti Submarine Warfare - ASW), mais concretamente, a necessidade de edificar um módulo, projetável, composto por uma Barreira Digital ASW (ASW Digital Barrier);
Considerando que a edificação da capacidade anteriormente referida, num modelo de cooperação internacional, poderá tornar o processo mais eficiente e mais vantajoso, tendo em conta os compromissos nacionais dos países aliados, o espetro de soluções técnicas já existentes, e os programas em curso respeitantes ao desenvolvimento desta tecnologia;
Considerando que a área ASW constitui um Capability Target prioritário de Portugal no âmbito da Aliança;
Considerando que Portugal assinou em 3 de outubro de 2018 uma Declaration of Intent (DOI) no âmbito de uma cooperação multinacional ao nível da NATO para a introdução de capacidades de sistemas marítimos não tripulados, onde a ASW se constitui como uma das três prioridades acordadas;
Considerando, que o documento Letter of Intent (LOI), que tem como objetivo propor uma abordagem multinacional para o desenvolvimento de capacidades de barreira de guerra antissubmarina da Aliança, foi desenvolvido pelos onze países participantes do projeto ASW Digital Barrier - Austrália, Dinamarca, França, Alemanha, Itália, Holanda, Noruega, Portugal, Espanha, Reino Unido e Estados Unidos da América e assinado em março de 2021 por todas as partes;
Considerando, finalmente se torna necessário proceder a nova assinatura do documento por forma a oficializar a adesão do Canadá ao projeto;
Considerando que a aprovação do documento e a delegação dos poderes para a respetiva assinatura conferidos pelo Despacho n.º 3364/2022, de 22 de março, caducaram em 30 de março com a tomada de posse do XXIII Governo Constitucional;
Assim:
Atento o anteriormente exposto, nos termos e ao abrigo das competências que me são conferidas pelo n.º 1 do artigo 9.º e pelo n.º 1 do artigo 15.º, ambos do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, bem como pela alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei da Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - Aprovo o documento «Letter of Intent» que me foi submetido pela Marinha a coberto do ofício n.º 2438, do Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada, de 16 de agosto de 2022, e que mereceu, atento o ofício n.º 1585, de 2 de março de 2022, a concordância por parte da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional.
2 - Delego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Armada, Almirante Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, a competência para a assinatura do documento referido no número anterior.
3 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
26 de agosto de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
315649009