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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10675/2025
1 - Nos termos do disposto no n.º 14 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 8.º e no artigo 26.º, todas disposições do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXV Governo Constitucional, e nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego, com a faculdade de subdelegação, quando legalmente admissível, na Secretária de Estado Adjunta e da Juventude e da Igualdade, Carla Maria de Pinho Rodrigues, as seguintes competências, com respeito pelas orientações e aspetos estratégicos por mim definidos:
a) As que por lei me são atribuídas relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos atinentes à condução e à execução da política nacional para a promoção da igualdade e da não discriminação entre homens e mulheres no trabalho e no emprego e conciliação da vida profissional, familiar e pessoal;
b) As que por lei me são atribuídas relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos atinentes à condução e à execução da política nacional de combate a qualquer forma de discriminação;
c) As que por lei me são atribuídas relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos atinentes à condução e à execução da política nacional de combate às práticas tradicionais nefastas;
d) As que por lei me são atribuídas relativamente à concessão de subvenções públicas destinadas à promoção, desenvolvimento e fomento de atividades, programas, medidas, ações, projetos, equipamentos ou outros nas áreas da violência doméstica e ou violência de género, cidadania e igualdade de género, LGBTI+, tráfico de seres humanos e outras formas de discriminação;
e) As que por lei me são atribuídas relativamente ao Conselho Consultivo da Juventude;
f) A presidência do Conselho Consultivo da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG);
g) Os poderes que por lei me são concedidos no que concerne ao Conselho Nacional para as Políticas de Solidariedade, Voluntariado, Família, Reabilitação e Segurança Social, no que diz respeito às matérias de demografia e desigualdade, nos termos do previsto no n.º 10 do artigo 24.º e no n.º 7 do artigo 26.º, todas disposições do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho;
h) As que por lei me são atribuídas relativamente ao exercício de poderes de superintendência e tutela, abrangendo todas as matérias e a prática de todos os atos respeitantes às seguintes entidades:
i) Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ, I. P.), em todas as matérias conexas com as políticas públicas da juventude;
ii) Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG);
iii) Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), no que concerne à promoção da igualdade e da não discriminação entre homens e mulheres no trabalho e no emprego, nos termos do previsto no n.º 9 do artigo 24.º e no n.º 12 do artigo 26.º, todas disposições do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho;
iv) Agência Nacional Erasmus+ Juventude/Desporto e Corpo Europeu de Solidariedade.
2 - A delegação de competências referida na alínea h) do número anterior abrange:
a) A autorização para a realização de despesas e respetivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e das demais competências do órgão competente para a decisão de contratar atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro;
b) A competência para a decisão de contratar e praticar todos os demais atos decisórios relacionados com a decisão de contratar, e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, escolha do critério de adjudicação, aprovação das peças do respetivo procedimento, retificação dos erros e omissões, designação do júri, adjudicação e aprovação da minuta do contrato, nos termos do Código dos Contratos Públicos;
c) A aprovação das alterações orçamentais necessárias à correta execução dos programas, medidas e projetos relativamente ao órgão e serviços constantes da presente delegação e nas matérias abrangidas pela mesma;
d) O acompanhamento da execução do respetivo orçamento, bem como a autorização de alterações orçamentais;
e) A autorização de despesas com seguros e com arrendamento de imóveis para instalação de serviços e organismos, nos termos dos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
f) A autorização para a assunção de compromissos plurianuais, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual;
g) As competências relativas a encargos com contratos de aquisição de serviços nos termos da Lei do Orçamento do Estado e do decreto-lei de execução orçamental, bem como da respetiva regulamentação;
h) A aprovação dos respetivos planos de atividades, a avaliação dos relatórios de atividades e quadros de avaliação e responsabilização (QUAR);
i) A autorização para contratação de aluguer de viaturas, incluindo aquelas contratadas para o seu Gabinete;
j) A autorização das deslocações em serviço, ao estrangeiro e no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento das respetivas despesas com deslocações;
k) As decisões relativas aos recursos humanos.
3 - A delegação de competências referida na alínea h) do n.º 1 não abrange:
a) Os atos e orientações no âmbito da reforma administrativa das entidades referidas;
b) As relações internacionais;
c) A designação de membros dos órgãos de direção superior;
d) A comunicação e assessoria de imprensa.
4 - O exercício das competências que por lei me são atribuídas relativamente a todas as matérias e à prática de todos os atos atinentes à execução da política nacional para o combate à violência doméstica e ao tráfico de seres humanos e para proteção das suas vítimas é coadjuvado pela Secretária de Estado Adjunta e da Juventude e da Igualdade.
5 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências ora delegadas, tenham sido praticados pela Secretária de Estado Adjunta e da Juventude e da Igualdade, desde o dia 5 de junho de 2025.
29 de agosto de 2025. - A Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, Margarida Balseiro Lopes.
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