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Ato Original
Despacho n.º 10676/2015
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade prevista no n.º 2 do artigo 93.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 94.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, das trabalhadoras abaixo identificadas, nos termos previstos nos n.os 1 e 5 do artigo 99.º da LTFP, com efeitos a 1 de outubro de 2015:
16 de setembro de 2015. - O Secretário-Geral, Gustavo André Esteves Alves Madeira.
208954051