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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10680/2025
A Federação Portuguesa de Petanca (FPP), pessoa coletiva de direito privado n.º 502778725, com sede na Rua Poeta Bernardo de Passos, 20, freguesia e concelho de São Brás de Alportel, requereu a renovação do estatuto de utilidade pública desportiva, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva (RJFD).
Analisado o processo, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.º e do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, sob pena de suspensão do estatuto de utilidade pública desportiva, que através do presente se renova, determino o seguinte:
Que a requerente evidencie, no prazo de 180 dias:
1) A adaptação dos seus Estatutos e do Regulamento Eleitoral ao disposto nos artigos 33.º e 36.º do RJFD, com a correspondente adaptação dos artigos 4.º e 10.º;
2) A adaptação dos artigos 7.º, 8.º, 11.º, 17.º, 23.º, 24.º, 26.º, 30.º e 38.º do Regulamento Disciplinar e sua conformidade com o Regulamento para a Integridade;
3) A adaptação das normas constantes das alíneas a) do artigo 12.º, a) do n.º 1 do artigo 13.º, a) do n.º 1 do artigo 14.º, a) do n.º 1 do artigo 15.º, a) do n.º 2 do artigo 15.º, a) do n.º 1 do artigo 16.º, a) do artigo 18.º e a) do artigo 19.º do Regulamento para a Integridade;
4) O registo do Regulamento contra a Violência Associada ao Desporto junto da APCVD;
5) A listagem nominal de praticantes ou documento no qual conste que a Federação prossegue uma atividade desportiva que contribui para o desenvolvimento turístico do País, ou de algumas das suas regiões, através da organização de provas, eventos ou manifestações desportivas suscetíveis de atrair fluxos turísticos significativos ou que projetem internacionalmente a imagem de Portugal, ao abrigo do disposto no artigo 3.º da Portaria n.º 345/2012, de 29 de outubro, que aprova o modelo de requerimento que deve ser utilizado no pedido de atribuição do estatuto de utilidade publica desportiva.
De harmonia com o disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, foi cumprido o direito de audiência de interessados.
O presente despacho produz efeitos no dia da sua assinatura.
4 de setembro de 2025. - A Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, Margarida Balseiro Lopes.
319506212