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Ato Original
Despacho n.º 10688/2024
Alteração ao Regulamento do Instituto Politécnico de Setúbal para Atribuição de Apoios e Prémios no Âmbito de Programas de Formação Financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência - “Impulso Jovens STEAM” e “Impulso Adulto”
Preâmbulo
O presente regulamento decorre da aprovação das candidaturas, no âmbito do investimento RE-C06-i03.03 - Incentivo Adultos e Investimento RE-C06-i04.01 - Impulso Jovens STEAM, do projeto SONDA2026, apresentado pelo Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), e dos projetos apresentados em consórcio: projeto MERIDIES CONSORTIUM, consórcio liderado pelo Instituto Politécnico de Portalegre e projeto PROMETHEUS, consórcio liderado pela Universidade de Évora.
As candidaturas apresentadas e aprovadas integram-se no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), designadamente na dimensão de Resiliência focada no reforço do potencial produtivo, através do aumento de qualificações e de competências.
No âmbito das qualificações e competências, o PRR tem como objetivo aumentar a capacidade de resposta das instituições de ensino, permitindo capacitar jovens e adultos com baixas qualificações para o mercado de trabalho cada vez mais competitivo, combatendo as desigualdades sociais e de género.
Neste sentido, as candidaturas apresentadas, cumprindo diversos objetivos estratégicos definidos no âmbito do PRR, contemplam a instituição de diversos apoios e prémios escolares, como forma de reforçar a atratividade da oferta formativa desenvolvida neste contexto, reforçando o combate às desigualdades sociais e de género.
De forma a apoiar e incentivar a frequência e conclusão de oferta formativa enquadrada nos projetos financiados no âmbito dos programas Impulso Jovem STEAM e Impulso Adulto”, assim como reforçar o apoio a mulheres, contribuindo para reduzir as desigualdades de género, dentro dos limites do financiamento para o efeito, o Regulamento n.º 914/2022 - Regulamento do Instituto Politécnico de Setúbal para atribuição de apoios e prémios no âmbito de Programas de Formação financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência - “Impulso Jovens STEAM” e “Impulso Adulto”, a revisão do presente regulamento integra agora as seguintes alterações:
(i) A atribuição dos prémios limitada às verbas disponíveis para o efeito em cada um dos projetos;
(ii) São atribuídos prémios às formações de curta duração conferentes de microcredencial integradas no projeto SONDA2026;
(iii) São atribuídos prémios a todas as estudantes do sexo feminino matriculadas em CTeSP enquadrados no projeto SONDA2026.
Nos termos do disposto na alínea f), do n.º 1, do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), compete ao Presidente atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar, nos termos da Lei, competindo-lhe igualmente instituir prémios escolares, conforme decorre da alínea h), do mesmo artigo.
Assim, e ao abrigo do seu poder regulamentar que decorre da autonomia administrativa que lhe é conferida pelo artigo 110.º do RJIES, é aprovado a presente revisão do Regulamento, o qual define as regras e critérios de atribuição, pelo IPS, de apoios e incentivos a estudantes e escolas, previstas no âmbito dos Contratos-Programa de Financiamento para a realização dos projetos enquadrados no Convite n.º 002/C06-i03.03/2021 e n.º 002/C06-i04.01/2021.
Em anexo é republicado o regulamento com as alterações referidas.
7 de agosto de 2024. - A Presidente do IPS, Prof.ª Doutora Ângela Lemos.
ANEXO
Regulamento do Instituto Politécnico de Setúbal para atribuição de apoios e prémios no âmbito de Programas de Formação financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência - “Impulso Jovens STEAM” e “Impulso Adulto”
Artigo 1.º
Objeto e âmbito de aplicação
1 - O presente regulamento é aplicável a prémios e apoios definidos no âmbito dos projetos aprovados nos concursos de investimento RE-C06-i03.03 - Incentivo Adultos e RE-C06-i04.01 - Impulso Jovens STEAM, nomeadamente:
a) SONDA2026 - Smart Open Networks for Development Acceleration;
b) MERIDIES CONSORTIUM - upskilling and reskilling systemic solutions for accelerating the digital, energetic and circular transitions (MERIDIES);
c) PROMETHEUS.
2 - Os prémios e apoios a estudantes e outros prémios e apoios previstos no presente Regulamento serão atribuídos exclusivamente a atividades enquadradas nos projetos referidos no número anterior.
3 - A atribuição dos prémios está limitada às verbas disponíveis para o efeito em cada um dos projetos.
SECÇÃO I
APOIOS E PRÉMIOS A CONCEDER NO ÂMBITO DO PROJETO SONDA2026
Artigo 2.º
Formações enquadradas no projeto SONDA2026
No âmbito das formações enquadradas no projeto SONDA2026, serão atribuídos prémios exclusivamente a estudantes inscritos em:
a) Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP);
b) Cursos de mestrado e de pós-graduação;
c) Formações de curta duração conferentes de microcredencial.
Artigo 3.º
Apoios e prémios
1 - Os apoios e prémios a serem concedidos no âmbito do projeto SONDA2026 enquadram-se em:
a) Prémios para estudantes de CTeSP;
b) Prémios para estudantes de cursos de mestrado e pós-graduação;
c) Prémios a escolas do 3.º ciclo do ensino básico;
d) Prémios para estudantes de formações de curta duração conferentes de microcredencial.
2 - Os prémios referidos no número anterior deverão respeitar critérios que permitam ajudar a reduzir as desigualdades sociais e incentivar a participação de mulheres em cursos e formações nas áreas das Ciências, Tecnologias, Engenharias, Artes e Matemática (CTEAM).
Artigo 4.º
Prémios a estudantes de CTeSP
1 - Para os CTeSP enquadrados no projeto SONDA2026, serão atribuídos anualmente:
a) Prémios de mérito;
b) Prémios de mérito para estudantes do sexo feminino;
c) Prémios a todas as estudantes do sexo feminino.
2 - Consideram-se elegíveis, para efeitos de atribuição do prémio de mérito para estudantes de CTeSP, enquadrados no n.º 1 deste artigo, todos os/as estudantes que se encontrem matriculados/as e inscritos/as em CTeSP enquadrados/as na alínea a) do Artigo 2.º
3 - O número de prémios a atribuir, referido no número anterior, será definido anualmente pelo/a Presidente do IPS em edital.
4 - Os prémios referidos no n.º 1 deste artigo são prestações pecuniárias, de valor igual ao valor das propinas fixado para os respetivos cursos e para cada ano letivo.
5 - Os apoios referidos na alínea a) do n.º 1 deste artigo serão atribuídos a estudantes com necessidades sociais comprovadas, sendo dada prioridade a estudantes oriundos de escolas do programa Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP) e que obtenham aproveitamento académico excecional.
6 - No âmbito do número anterior, consideram-se estudantes com necessidades sociais comprovadas os/as que demonstrem estar numa das seguintes situações:
a) o agregado familiar em que estão integrados tenha um rendimento per capita igual ou inferior a 19 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS) em vigor no início do ano letivo em que se encontra inscrito, acrescido do valor da propina máxima fixada para o 1.º ciclo de estudos do ensino superior público no ano letivo 2018/2019, nos termos legais em vigor para esse ano letivo, calculado nos termos fixados para atribuição de bolsas de estudo a que se refere a alínea g) do artigo 5.º do Despacho n.º 9619-A/2022, de 4 de agosto;
b) O/a estudante apresente uma situação socialmente protegida, comprovada documentalmente, nomeadamente:
b1) A perda parcial ou total de rendimento do/a estudante e/ou de outro membro do agregado familiar;
b2) A perda ou mudança de habitação que impliquem aumento de despesa mensal do agregado familiar, de forma direta ou indireta;
b3) O surgimento ou agravamento das condições de saúde do estudante ou de outro membro do agregado familiar que resultem num aumento da despesa;
b4) A alteração da composição do agregado familiar (que resultem de divórcio/separação, morte, nascimento ou outro).
7 - De entre os/as estudantes que reúnam as condições mencionadas na alínea b) do número anterior no que respeita à existência de situação de necessidade social, serão seriados aqueles/as que obtiverem melhor aproveitamento escolar no ano letivo a que corresponde a atribuição do prémio.
8 - Consideram-se elegíveis, para efeitos de atribuição do prémio de mérito para estudantes do sexo feminino, enquadrados na alínea b) do n.º 1 deste artigo, todas as estudantes do sexo feminino com aproveitamento académico excecional que se encontrem matriculadas e inscritas em CTeSP enquadrados na alínea a) do Artigo 2.º, e que não tenham sido contempladas com prémio referido na alínea a) do n.º 1 deste artigo.
9 - Para efeitos do disposto nos números 5 e 8 considera-se com um aproveitamento académico excecional os/as estudantes que cumpram os critérios de atribuição dos Prémios de Mérito Académico definidos no artigo 244.º do Regulamento das Atividades Académicas e Linhas Orientadoras de Avaliação de Desempenho Escolar dos Estudantes do Instituto Politécnico de Setúbal, publicado no Diário da República, série II, n.º 438, de 16 de abril de 2024, com as alterações introduzidas pelo Regulamento n.º 748/2024 publicado no Diário da República, série II, n.º 134, de 12 de julho de 2024.
10 - Consideram-se elegíveis, para efeitos de atribuição dos prémios para estudantes do sexo feminino referidos na alínea c) do n.º 1 deste artigo, todas as estudantes do sexo feminino matriculadas e inscritas em CTeSP enquadrados na alínea a) do Artigo 2.º, podendo este prémio acumular com os prémios de mérito referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 deste artigo.
Artigo 5.º
Prémios a estudantes de cursos de pós-graduação e mestrado
1 - Para cursos de pós-graduação e mestrado, nas áreas das competências digitais, enquadrados no âmbito do projeto SONDA2026, serão atribuídos anualmente prémios de mérito, a estudantes do sexo feminino que obtenham aproveitamento académico excecional, nos termos estabelecidos no artigo 245.º do Regulamento das Atividades Académicas e Linhas Orientadoras de Avaliação de Desempenho Escolar dos Estudantes do Instituto Politécnico de Setúbal, publicado no Diário da República, série II, n.º 438, de 16 de abril de 2024, com as alterações introduzidas pelo Regulamento n.º 748/2024 publicado no Diário da República, série II, n.º 134, de 12 de julho de 2024.
2 - Os prémios de mérito referidos no número anterior são prestações pecuniárias.
3 - O número de prémios e o valor a atribuir, referido no número anterior, serão fixados anualmente pelo/a Presidente do IPS em edital.
4 - Consideram-se elegíveis, para efeitos de atribuição do prémio de mérito enquadradas no n.º 1 deste artigo, todas as estudantes que se encontrem matriculadas e inscritas em cursos de pós-graduação e mestrado ministrado no âmbito dos cursos referidos na alínea b) do Artigo 2.º
Artigo 6.º
Prémios a escolas do 3.º ciclo do ensino básico
1 - A escolas do 3.º ciclo do ensino básico, dos concelhos de implementação do projeto SONDA2026, serão atribuídos anualmente:
a) Um prémio anual pecuniário à escola de 3.º o ciclo do ensino básico que melhor trabalhe as áreas CTEAM e a igualdade de género de acordo com o n.º 2 deste artigo;
b) Conjuntos de material específico para trabalhar as competências dos estudantes nas áreas CTEAM.
2 - As atribuições dos prémios referidos no número anterior serão efetuadas de acordo com calendário, condições, critérios e valores definidos anualmente pelo/a Presidente do IPS, em edital.
Artigo 6.º-A
Prémio para estudantes em formações de curta duração conferentes de microcredencial
1 - Consideram-se elegíveis, para efeitos de atribuição de prémio, todos/as os/as estudantes que, cumulativamente:
a) Se encontrem inscritos/as em CTeSP, cursos de licenciatura, de mestrado e pós-graduação;
b) Se encontrem inscritos/as em formação(ões) de curta duração enquadradas na alínea d) do n.º 1 do Artigo 3.º;
c) Obtenham a certificação de conclusão da formação de curta duração em que se encontram inscritos.
2 - O prémio a atribuir é uma prestação pecuniária no valor de vinte e cinco euros (25€) por cada formação de curta duração conferente de microcredencial concluída.
3 - Os/as estudantes enquadrados no n.º 1 deste artigo têm direito a usufruir do prémio com a conclusão de formação(ões) de curta duração conferente(s) de microcredencial, de acordo com as seguintes regras:
a) Estudantes matriculados pela primeira vez em CTeSP, cursos de licenciatura, mestrado ou pós-graduação, podem usufruir do prémio referido, em até três formações de curta duração conferentes de microcredencial concluídas;
b) Estudantes que efetuam a renovação da sua inscrição em CTeSP, cursos de licenciatura, mestrado ou pós-graduação podem usufruir do prémio referido, numa formação de curta duração conferentes de microcredencial concluída.
SECÇÃO II
APOIOS E PRÉMIOS A CONCEDER NO ÂMBITO DO PROJETO MERIDIES
Artigo 7.º
Formações enquadradas no projeto MERIDIES
No âmbito das formações enquadradas no projeto MERIDIES, serão atribuídos apoios e prémios apenas a estudantes inscritos em:
a) Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP);
b) Formações de curta duração conferentes de microcredencial.
Artigo 8.º
Apoios e prémios a atribuir a estudantes de CTeSP
Os apoios e prémios a atribuir a estudantes de CTeSP ao abrigo do presente regulamento e do projeto MERIDIES são os seguintes:
a) Apoio anual a estudantes inscritos nos CTeSP;
b) Prémio de mérito para os estudantes de CTeSP.
Artigo 9.º
Apoio anual a estudantes de CTeSP
1 - Consideram-se elegíveis, para efeitos de atribuição do apoio anual a estudantes de CTeSP, enquadrados na alínea a) do n.º 1 do Artigo 8.º, todos os estudantes que se encontrem matriculados e inscritos em CTeSP enquadrados na alínea a) do Artigo 7.º
2 - O apoio anual é uma prestação pecuniária.
3 - O número e valor dos prémios, condições e critérios são definidos anualmente pelo Presidente do IPS em edital.
Artigo 10.º
Prémio de mérito para estudantes de CTeSP
1 - Os prémios de mérito a atribuir a estudantes de CTeSP enquadrados na alínea b) do Artigo 8.º são os seguintes:
a) Prémio de mérito para os estudantes que se diplomarem com a média de curso mais elevada em cada CTeSP em cada ano letivo;
b) Prémio de mérito para as estudantes de sexo feminino que se diplomarem com a média de curso mais elevada em cada CTeSP em cada ano letivo;
c) Prémio de mérito para o/a estudante com média mais elevada de cada CTeSP, no primeiro ano de cada curso.
2 - Para aplicação da alínea b) do número anterior deste artigo, serão consideradas as estudantes de sexo feminino diplomadas que não tenham sido contempladas com o prémio referido na alínea a) também do número anterior.
3 - O prémio anual de mérito é uma prestação pecuniária.
4 - O número e valor dos prémios, calendário, condições e critérios são definidos anualmente pelo Presidente do IPS, em edital.
Artigo 11.º
Apoio para estudantes integrados em formações de curta duração
1 - Consideram-se elegíveis, para efeitos de atribuição de apoio para estudantes integrados em formações de curta duração conferentes de microcredencial, todos/as os/as estudantes que, cumulativamente:
a) Se encontrem inscritos em formação de curta duração enquadradas na alínea b) do Artigo 7.º;
b) Obtenham a certificação de conclusão da formação de curta duração em que se encontram inscritos.
2 - O apoio a atribuir é uma prestação com valor pecuniário por ECTS, da formação de curta duração conferente de microcredencial frequentada e com diploma obtido, definido pelo/a Presidente do IPS em edital.
SECÇÃO III
APOIOS E PRÉMIOS A CONCEDER NO ÂMBITO DO PROJETO PROMETHEUS
Artigo 12.º
Formações enquadradas no projeto PROMETHEUS
No âmbito das formações ministradas pelas escolas do IPS no âmbito do projeto PROMETHEUS, serão atribuídos apoios e prémios exclusivamente a estudantes matriculados em:
a) Cursos de pós-graduação;
b) Formações de curta duração conferentes de microcredencial.
Artigo 13.º
Apoios e prémios
1 - Os apoios e prémios a serem concedidos no âmbito do projeto PROMETHEUS, definidos no Artigo 12.º, enquadram-se em:
a) Prémios de mérito para estudantes de cursos de pós-graduação nas áreas CTEAM;
b) Prémios de mérito para estudantes do sexo feminino de cursos de pós-graduação nas áreas CTEAM;
c) Apoios para estudantes adultos matriculados em cursos de pós-graduação e formações de curta duração conferentes de microcredencial.
2 - Os prémios e apoios referidos no número anterior deverão respeitar critérios que permitam ajudar a reduzir as desigualdades sociais e incentivar a participação de mulheres em cursos e formações nas áreas CTEAM.
Artigo 14.º
Prémios de mérito para estudantes de pós-graduação nas áreas CTEAM
1 - Consideram-se elegíveis, para efeitos de atribuição do prémio de mérito para estudantes de cursos de pós-graduação, enquadrados na alínea a) do n.º 1 do Artigo 13.º, todos os estudantes que se encontrem matriculados e inscritos em cursos de pós-graduação enquadrados na alínea a) do Artigo 12.º
2 - O prémio de mérito é uma prestação pecuniária, de valor igual ao valor das propinas fixado para os respetivos cursos e para cada ano letivo.
3 - O prémio de mérito é destinado a estudantes que tenham uma nota média mínima de 15 (quinze) valores.
4 - O prémio de mérito poderá contemplar até 10 % dos/as estudantes matriculados/as.
5 - O número de prémios, condições e critérios são definidos anualmente pelo/a Presidente do IPS, em edital.
Artigo 15.º
Prémios para estudantes do sexo feminino de cursos de pós-graduação nas áreas CTEAM
1 - Consideram-se elegíveis, para efeitos de atribuição dos prémios a estudantes do sexo feminino de cursos de pós-graduação, enquadrados na alínea b) do n.º 1 do Artigo 13.º, todas as estudantes do sexo feminino que se encontrem matriculadas e inscritas em cursos de pós-graduação enquadrados na alínea a) do Artigo 12.º
2 - O apoio é uma prestação pecuniária, de valor igual ao valor das propinas fixado para os respetivos cursos e para cada ano letivo, destinado a estudantes do sexo feminino e com mérito académico, e que não tenham sido contempladas com prémio referido no artigo anterior.
3 - O apoio referido no número anterior poderá contemplar até 10 % das vagas anuais do curso.
4 - Considera-se estudante de mérito académico, referido no n.º 2 do presente artigo, a estudante que se satisfizer as condições indicadas no n.º 3 do Artigo 14.º
5 - O número de prémios, condições e critérios são definidos anualmente pelo Presidente do IPS, em edital.
Artigo 16.º
Apoios para estudantes de pós-graduação e de formações de curta duração
1 - Consideram-se elegíveis, para efeitos de atribuição dos apoios para estudantes de cursos de pós-graduação e formações de curta duração, enquadrados na alínea c) do n.º 1 do Artigo 13.º, todos os estudantes que se encontrem matriculados e inscritos em cursos de pós-graduação e formações de curta duração enquadrados no Artigo 12.º e que não tenham sido contemplados com os prémios de mérito referidos nos artigos 14.º e 15.º
2 - O apoio é uma prestação pecuniária, de valor mínimo igual ao valor das propinas fixado para os respetivos cursos e para cada ano letivo, destinada a todos os estudantes de formações de curta duração conferentes de microcredencial e 33 % dos estudantes de cursos de pós-graduação.
3 - O número de prémios, condições e critérios são definidos anualmente pelo/a Presidente do IPS, em edital.
SECÇÃO IV
CONDIÇÕES GERAIS
Artigo 17.º
Acumulação de apoios e prémios
Os apoios e prémios recebidos ao abrigo do presente regulamento podem ser acumuláveis com as bolsas de estudo atribuídas no âmbito do sistema de ação social do ensino superior (no caso dos CTeSP, mestrados e pós-graduações), bem como com outras bolsas da mesma natureza, atribuídas por outras entidades (no caso dos CTeSP, mestrados, pós-graduações e formações de curta duração conferentes de microcredencial).
Artigo 18.º
Notificações e comunicações
Todas as notificações e comunicações a fazer, no âmbito do presente regulamento, serão efetuadas para o endereço de correio eletrónico institucional do/da estudante e presumem-se efetivamente realizadas no vigésimo quinto dia útil após o seu envio, salvo quando se comprove que foi requerida a sua alteração.
Artigo 19.º
Procedimento para atribuição de prémios e apoios
1 - A atribuição de prémios e apoios está sujeita ao processo de seleção sendo atribuídos assim que se verifiquem cumpridos os requisitos de elegibilidade.
2 - O pagamento dos prémios e apoios é obrigatoriamente efetuado por crédito, em conta bancária para o efeito, identificada pelos/as estudantes, mediante indicação do respetivo IBAN, código SWIFT e nome do primeiro titular da conta.
3 - Em caso de empate na atribuição dos prémios a estudantes, e caso não existam prémios em número suficiente a atribuir a todos/as os/as estudantes empatados/as, adota-se o procedimento de desempate definido no artigo 245.º do Regulamento das Atividades Académicas e Linhas Orientadoras de Avaliação de Desempenho Escolar dos Estudantes do Instituto Politécnico de Setúbal, publicado no Diário da República, série II, n.º 438, de 16 de abril de 2024, com as alterações introduzidas pelo Regulamento n.º 748/2024 publicado no Diário da República, série II, n.º 134, de 12 de julho de 2024.
Artigo 20.º
Casos omissos
Os casos omissos são resolvidos por despacho fundamentado do/a Presidente do IPS.
Artigo 21.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
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