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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10720/2022
A Federação Portuguesa de Canoagem, com sede da Rua de António Pinto Machado, 60, freguesia de Ramalde, concelho do Porto, distrito do Porto, requereu a renovação do estatuto de utilidade pública desportiva, nos termos e para os efeitos nos artigos 16.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, que estabelece o regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva (RJFD), na sua atual redação.
O processo de renovação do estatuto de utilidade pública desportiva foi instruído nos termos prescritos pela Portaria n.º 345/2012, de 29 de outubro.
Da análise do processo concluiu-se que a Federação Portuguesa de Canoagem reúne as condições legais previstas na portaria e no decreto-lei acima identificados, para efeitos de renovação do estatuto de utilidade pública desportiva.
No entanto, relativamente à disciplina de Stand Up Paddle, tendo em conta que é uma disciplina promovida pela Federação Portuguesa de Surf e que a International Surfing Association (ISA) integra e promove as duas vertentes de SUP (surfing e racing), não poderá a Federação Portuguesa de Canoagem ser detentora, quanto a esta disciplina, dos poderes regulamentares, ou outros de natureza pública, bem como dos direitos e deveres especialmente previstos na lei, não podendo, a mesma, quanto a esta disciplina, invocar o regime da exclusividade consagrado no Decreto-Lei n.º 45/2015, de 9 de abril, os mecanismos inerentes ao exercício de poderes públicos previstos no RJFD e, por maioria de razão, celebrar contratos-programa.
Assim, no uso dos poderes delegados e no âmbito da Lei Orgânica do XXIII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, determino:
1 - Pelos fundamentos e com base no conteúdo de toda a documentação constante do presente processo, é renovado o estatuto de utilidade pública desportiva da Federação Portuguesa de Canoagem, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 - Relativamente à disciplina de Stand Up Paddle (SUP), tendo em conta que é promovida pela Federação Portuguesa de Surf e que a International Surfing Association (ISA) integra e promove as duas vertentes de SUP (surfing e racing), não poderá a Federação Portuguesa de Canoagem ser detentora dos poderes regulamentares ou outros de natureza pública, bem como dos direitos e deveres especialmente previstos na lei.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2022.
24 de agosto de 2022. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Moreira Correia.
315651974