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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1073/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho n.º 23 443/99 (2.ª série), de 2 de Dezembro, subdelego no director-geral de Transportes Terrestres, engenheiro Jorge Manuel Quintela de Brito Jacob, com poderes de subdelegação, as seguintes competências:
1.1 - Outorgar as concessões de exploração de transportes colectivos que, nos termos do Regulamento de Transportes em Automóveis, são da competência ministerial;
1.2 - Autorizar, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 399-E/84, de 28 de Dezembro, e no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 399-F/84, da mesma data, a exploração de carreiras de alta qualidade e de serviços "Expresso" de transporte colectivo rodoviário de passageiros;
1.3 - Designar funcionários que sirvam de oficial público nos contratos que devam ser reduzidos a escrito;
1.4 - Autorizar, ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, despesas com obras e aquisições de bens e serviços, incluindo bens duradouros e de investimento, até ao limite de 40 000 contos;
1.5 - Autorizar despesas resultantes de indemnização a terceiros ou da recuperação de bens afectos ao serviço, danificados por acidentes com intervenção de terceiros, até ao montante de 1000 contos;
1.6 - Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços, bem como as de carácter excepcional, até ao montante de 700 contos;
1.7 - Autorizar o processamento das despesas, resultantes de acidentes em serviço, até ao montante de 700 contos;
1.8 - Autorizar o reembolso de descontos indevidamente efectuados no abono de vencimentos e pensões;
1.9 - Autorizar a concessão de fardamento ao pessoal a que a ele tenha direito;
1.10 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários, no estrangeiro, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, desde que integrados em actividades da Direcção-Geral ou inseridos em planos aprovados;
1.11 - Conferir posse ao pessoal dirigente, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
1.12 - Conceder licenças sem vencimento por um ano e de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade, nos termos do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
1.13 - Nomear pessoal dirigente ou de chefia em regime de substituição, nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
1.14 - Autorizar a abertura de concursos externos, a contratação de pessoal não vinculado à função pública e a admissão de estagiários não vinculados, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro;
1.15 - Autorizar a prestação de trabalho em dia de descanso semanal, de descanso complementar e em feriado, ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
1.16 - Autorizar o uso, em serviço, de veículo próprio, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, conjugado com o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
1.17 - Autorizar a utilização de avião no continente, quando excepcionalmente necessário, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril.
2 - A presente subdelegação é extensiva aos subdirectores-gerais, sempre que substituam o director-geral nas suas ausências ou impedimentos.
3 - Ficam autorizadas as subdelegações destas competências em todos os níveis de pessoal dirigente, nos termos legais.
4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da entrada em vigor do despacho n.º 23 443/99 (2.ª série), de 2 de Dezembro, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados no seu âmbito pelo subdelegado.
14 de Dezembro de 1999. - O Secretário de Estado dos Transportes, António Guilhermino Rodrigues.
