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Ato Original
Despacho n.º 10732/2026
Despacho de aprovação do modelo n.º 103.17.26.3.06
No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, e nos termos do n.º 7 do artigo 2.º do anexo à Portaria n.º 211/2022, de 23 de agosto, e da Portaria n.º 371/2023, de 15 de novembro, aprovo o Reservatório de Armazenamento de Instalação Fixa, do tipo Cilíndrico Vertical, da marca TIMP e modelo TKTST26, fabricado e requerido pela firma TIMP, LDA, com sede na Estrada Nacional 1, IC2, Armazém 60, Cheganças, 2580-381 Alenquer, Portugal.
1 - Descrição sumária
Trata-se de um reservatório cilíndrico de eixo vertical, com teto fixo, capacidade compreendida entre 50 m³ e 50 000 m³, destinado ao armazenamento de produtos combustíveis, seus derivados ou outros produtos, sendo utilizado como recipiente de medida.
Este modelo pode apresentar 1 a 12 virolas, uma espessura de 5 a 20 mm e uma altura e um diâmetro que vão depender da sua capacidade nominal e do tipo de produto a conter.
Fig. 1 - Desenho esquemático do reservatório
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2 - Constituição
Estes reservatórios, cilíndricos de eixo vertical, são construídos de acordo com o código de construção API 650.
Os fundos, as virolas e as tubuladuras podem ser construídos em aço carbono ou aço inoxidável, podendo o teto ser constituído por outro material.
Destinam-se ao armazenamento de produtos combustíveis, seus derivados e outros produtos compatíveis com as respetivas características construtivas.
A estrutura do reservatório é constituída pelos seguintes elementos:
Teto fixo, abobadado ou cónico, autossuportante, dotado de entrada de homem e das demais tubuladuras necessárias à instrumentação, ventilação e aos dispositivos de sondagem manual e automática, quando aplicável;
Corpo cilíndrico, constituído por 1 a 12 virolas, com espessuras compreendidas entre 5 mm e 20 mm, podendo dispor de escada de acesso, quando aplicável, entrada de homem, tubuladuras de drenagem e de saída de produto, bem como tomadas de amostras, orifícios destinados à instalação de sondas para medição da massa volúmica e da temperatura, tubuladuras para instrumentação e placa de sondagem;
Fundo, plano, com ou sem inclinação, ou cónico, positivo ou negativo, podendo a recolha do produto ser efetuada através de pote de drenagem.
Quando aplicável, e em função das características do fluido armazenado e das especificações do projeto, o reservatório poderá ainda ser equipado com ecrã flutuante, isolamento térmico e serpentinas.
A altura e o diâmetro do reservatório podem variar em função da respetiva capacidade nominal e das características do fluido a armazenar, cuja massa volúmica pode situar-se entre 700 kg/m³ e 1 900 kg/m³, a diferentes pressões e temperaturas.
O assentamento do reservatório é efetuado de acordo com a API 650, podendo incluir sistemas de ancoragem ligados aos respetivos maciços de fundação.
A placa de sondagem encontra-se fixada à primeira virola, junto ao fundo, e alinhada com o respetivo orifício de sondagem.
A ligação entre o fundo, as virolas e o teto é efetuada por soldadura.
3 - Condições de utilização
Os reservatórios destinam-se ao armazenamento de produtos combustíveis, seus derivados e outros produtos compatíveis com as respetivas características construtivas, à pressão atmosférica e à temperatura ambiente.
4 - Características metrológicas
Os reservatórios apresentam capacidades nominais compreendidas entre 50 m³ e 50 000 m³ e são dotados de dispositivos de referência para medição manual, constituídos por orifício de sondagem e placa de sondagem, podendo ainda dispor, quando aplicável, de tubo tranquilizador e dispositivos automáticos de medição.
O orifício de sondagem, localizado na parte superior do reservatório, pode ser fechado por tampão roscado ou por flange.
A placa de sondagem encontra-se fixada por soldadura à primeira virola e alinhada com o respetivo orifício de sondagem. A sua altura é definida em função da geometria do fundo, de modo a abranger integralmente o efeito deste na determinação da altura do líquido.
Os dispositivos utilizados para a medição da altura dos líquidos contidos nos reservatórios estão sujeitos a controlo metrológico legal, nos termos da legislação em vigor, devendo a respetiva instalação no reservatório ser efetuada em conformidade com as condições e especificações estabelecidas pelos respetivos fabricantes.
5 - Inscrições
Os reservatórios cilíndricos de eixo vertical comercializados ao abrigo deste Despacho deverão ter afixada uma placa de identificação na sua parte exterior, em suporte próprio soldado ao corpo, com uma zona para efetuar punçoamentos, e outra que deverá conter de modo visível e legível as seguintes indicações:
Nome do fabricante;
Ano de Fabrico;
Marca;
Modelo;
Número de série;
Altura de referência;
Altura máxima de enchimento;
Capacidade nominal, em m3, arredondada por defeito;
Símbolo de aprovação de modelo;
Número do Certificado de Verificação.
6 - Marcação
Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do anexo I da Portaria n.º 211/2022, de 23 de agosto, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:
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7 - Selagem
Os instrumentos fabricados ao abrigo desta aprovação serão selados e/ou punçoados de acordo com o seguinte:
Selagem: Altura de Referência:
Opção 1 - Flange com componente (tampa) no topo do tubo de sondagem
A ligação entre o componente (tampa), no qual se encontra referenciada a altura de referência (HR), e a respetiva flange será selada mediante a passagem de arame de selagem através de, pelo menos, dois parafusos furados, de modo a garantir a inviolabilidade da ligação e a impedir qualquer manipulação suscetível de alterar o volume medido, de acordo com o esquema de selagem constante do anexo.
Opção 2 - Flange no topo do tubo de sondagem
Na flange de sondagem, na qual é indicada a altura de referência (HR), será fixada uma placa com a indicação do respetivo valor, expresso em milímetros (mm), dotada de orifícios que permitam a sua selagem, de modo a garantir a inviolabilidade da ligação e a impedir qualquer manipulação suscetível de alterar o volume medido, de acordo com o esquema de selagem constante do anexo.
Opção 3 - Flange no topo do tubo de sondagem
Na flange de sondagem, na qual é indicada a altura de referência (HR), será fixada, por aparafusamento, uma placa com a indicação do respetivo valor, expresso em milímetros (mm), através de parafuso furado que permita a sua selagem, de modo a garantir a inviolabilidade da ligação e a impedir qualquer manipulação suscetível de alterar o volume medido, de acordo com o esquema de selagem constante do anexo
Selagem: Placa de Identificação do Reservatório:
A placa de identificação do reservatório deverá ser selada e/ou punçoada nos cantos superior esquerdo e inferior direito, de modo a impedir a sua remoção.
8 - Validade
A validade desta aprovação de modelo é de dez anos a contar da data de publicação no Diário da República.
9 - Depósito de modelo
Fica depositada no Instituto Português da Qualidade, I. P. toda a documentação referente ao processo deste modelo do reservatório aprovado por este Despacho.
25 de agosto de 2026. - A Vogal do Conselho Diretivo, Maria João Graça.
ANEXO
(nos termos do n.º 7 do despacho)
Esquema de selagem:
Opção1: Flange com tampa no topo do tubo de sondagem
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Opção 2: Flange no topo do tubo de sondagem
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Opção 3 - Flange no topo do tubo de sondagem
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320036530
