Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 10736/2023
O lítio desempenha um papel fundamental na transição energética global, e Portugal - detentor das maiores reservas de lítio da Europa - ambiciona consolidar-se como um centro estratégico para a valorização desta matéria-prima crítica, ao longo de toda a cadeia de valor, alicerçada nos mais elevados padrões ambientais e sociais.
Prevê-se que a necessidade de baterias de lítio na União Europeia (UE), para os veículos elétricos e armazenamento de energia, aumente 12 vezes até 2030 e 21 vezes até 2050. Assim, Portugal tem um papel importante a desempenhar, em benefício dos seus cidadãos e da UE como um todo. A valorização das reservas nacionais de lítio, enquanto matéria-prima crítica para a transição energética, potencia uma nova fileira industrial no nosso país, promovendo a criação de emprego de qualidade e o crescimento económico sustentado, ao mesmo tempo que contribui para a segurança de abastecimentos no espaço europeu.
No Critical Raw Materials Act (CRMA), apresentado pela Comissão Europeia em 16 de março de 2023, foram estabelecidos objetivos em matéria de recursos geológicos, visando garantir o abastecimento seguro, diversificado, acessível e sustentável de matérias-primas críticas, entre as quais o lítio. A proposta de regulamentação estabelece metas de incorporação europeia, promovendo: a extração de, pelo menos, 10 % do consumo anual da UE; o processamento de, pelo menos, 40 % do consumo anual da UE; e a reciclagem de, pelo menos, 15 % do consumo anual da UE. Estas metas europeias constituem uma oportunidade relevante para o nosso país.
A recente revisão da regulamentação das atividades de revelação e aproveitamento dos depósitos minerais, através do Decreto-Lei n.º 30/2021, de 7 de maio, na sua redação atual, assegura os mais elevados padrões sociais e ambientais para as atividades extrativas, o que constitui um fator de competitividade acrescido para o nosso país. A fileira industrial do lítio - da extração à produção de baterias - encontra-se em sólido desenvolvimento em Portugal, alicerçada em políticas públicas robustas e integradas de valorização dos territórios, de envolvimento das comunidades e de atração de investimento de longo prazo.
A investigação e a inovação desempenham um papel essencial para robustecer esta trajetória e promover a contínua valorização do lítio, de forma ambiental e socialmente sustentável.
A criação de um Centro de Inovação para a Valorização do Lítio (CIVaL), no concelho de Boticas, irá potenciar o desenvolvimento e a inovação ao longo da cadeia de valor do lítio, promovendo a contínua valorização do recurso de forma ambiental e socialmente sustentável e afirmando a liderança de Portugal neste domínio. A valorização deve assentar na materialização de benefícios para as comunidades locais e para a coesão e a competitividade dos territórios.
Torna-se, assim, necessário iniciar os trabalhos para a criação e operacionalização do CIVaL, através da definição de um grupo de trabalho e da ação concertada das entidades relevantes.
Assim, ao abrigo das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, através do Despacho n.º 2291/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2023, na sua redação atual, determino:
1 - A criação do Grupo de Trabalho para a criação do Centro de Inovação para a Valorização do Lítio (GTCIVaL), para o cumprimento dos seguintes objetivos:
a) Propor a missão e os objetivos a prosseguir pelo CIVaL;
b) Avaliar e propor o modelo de organização, composição, governação e atividade do CIVaL, incluindo a definição da respetiva estrutura e as necessidades de recursos humanos e técnicos;
c) Avaliar as opções de financiamento da atividade do CIVaL, incluindo no quadro europeu.
2 - O GTCIVaL é constituído por:
a) Um representante do Laboratório Nacional de Energia e Geologia, I. P. (LNEG, I. P.), que coordena;
b) Um representante da Direção-Geral de Energia e Geologia;
c) Um representante da EDM - Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S. A.;
d) Um representante da ADENE - Agência para a Energia.
3 - O GTCIVaL integrará ainda, mediante convite e segundo as matérias em discussão:
a) Um representante da APA - Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.;
b) Um representante do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.;
c) Um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento do Norte, I. P.;
d) Um representante da IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.;
e) Um representante da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.;
f) Um representante da ANI - Agência Nacional de Inovação, S. A.
4 - Sempre que se mostre relevante, podem ser convidados a participar nos trabalhos do GTCIVaL outras personalidades ou entidades com relevância ou reconhecido mérito nas matérias envolvidas.
5 - Os membros do GTCIVaL devem ser designados no prazo de três dias após a data da produção de efeitos do presente despacho, podendo ser substituídos, a todo o tempo, mediante a sua prévia comunicação ao LNEG, I. P.
6 - Os membros do GTCIVaL não auferem qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções.
7 - Perante a sua necessidade para o efeito do presente despacho, as reuniões presenciais dos membros do GTCIVaL têm lugar nas instalações do LNEG, I. P., que presta o apoio logístico ao respetivo funcionamento.
8 - As reuniões do GTCIVaL não são públicas, pelo que o acesso à respetiva documentação se encontra reservado aos seus membros designados.
9 - O GTCIVaL deve submeter um relatório com as conclusões e recomendações relativas aos objetivos referidos no n.º 1, à minha apreciação, no prazo de 40 dias contínuos a contar da data de início de produção de efeitos do presente despacho.
10 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de setembro de 2023. - A Secretária de Estado da Energia e Clima, Ana Cláudia Fontoura Gouveia.
316926355