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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10737/2011
Actualização do valor das taxas a cobrar pelos serviços de segurança contra incêndio em edifícios prestados pela Autoridade Nacional de Protecção Civil
A Portaria n.º 1054/2009, de 16 de Setembro, fixou os valores das taxas pelos serviços prestados pela Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC) no âmbito da segurança contra incêndio em edifícios (SCIE).
Nos termos do disposto no artigo 4.º da citada Portaria, os valores das taxas referidas são actualizadas, automaticamente, por aplicação do índice de preços no consumidor, excluindo a habitação, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, arredondando-se os resultados obtidos à centésima casa decimal, sendo essa actualização publicitada por despacho do Presidente da ANPC.
A taxa de variação média anual do índice de preço no consumidor, excluindo a habitação, é de 1,3 % para o território continental.
Nesta conformidade, os valores das taxas insertas nas tabelas constantes dos anexos i e ii à Portaria n.º 1054/2009, de 16 de Setembro, são actualizados nos termos da mencionada taxa de variação média anual.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 1054/2009, de 16 de Setembro, publicita-se:
1 - As taxas a cobrar pelos serviços mencionados no artigo 2.º da Portaria n.º 1054/2009, de 16 de Setembro, que constam dos anexos i e ii à citada Portaria, da qual fazem parte integrante, passam a ser as seguintes:
ANEXO I
Taxas a cobrar pelos serviços mencionados nas alíneas a) a e) do n.º 1 do artigo 2.º
ANEXO II
Taxas a cobrar pelos serviços mencionados nas alíneas f ) a i) do n.º 1 do artigo 2.º
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de Agosto de 2011. - O Presidente, Arnaldo José Ribeiro da Cruz.
205054849