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Ato Original
Despacho n.º 1074/2026
Delegação e subdelegação de competências no Subdiretor-Geral da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, licenciado José Maria Sande e Castro Salgado
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 103/2012, de 16 de maio, nos artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, e do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, delego no licenciado José Maria Sande e Castro Salgado, Subdiretor-Geral da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1.1 - Praticar todos os atos relativos à gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, a que se referem o artigo 7.º e o Anexo I da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação;
1.2 - Autorizar as despesas com obras e aquisição de bens e serviços dentro dos limites fixados para o cargo de Diretor-Geral, no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho;
1.3 - Aprovar, nos termos do artigo 98.º do Código dos Contratos Públicos, as minutas dos contratos até aos montantes das despesas referidas no ponto anterior e outorgar os contratos escritos até ao referido montante;
1.4 - Autorizar os pedidos de autorização de pagamento e correspondente emissão de pagamentos, no âmbito do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho.
2 - No uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho n.º 13734/2025, de 19 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 19 de novembro de 2025, subdelego no mesmo Subdiretor-Geral, a competência para a prática dos seguintes atos:
2.1 - Em matéria financeira e de contratação pública:
a) Autorizar as despesas com empreitadas de obras públicas, locação ou aquisição de bens móveis e aquisição de serviços até ao montante de € 3.740.984,00, nos termos das alíneas c) dos n.os 1 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, bem como a competência para a decisão de contratar e as demais competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar, nos termos do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos;
b) Autorizar a celebração de contratos de aquisições de serviços com objeto diferente de contrato vigente no ano anterior cuja autorização da tutela seja necessária nos termos previsto em lei orçamental ou decreto-lei de execução orçamental, com os condicionalismos neles previstos;
c) Autorizar a aquisição de serviços ao setor privado, cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, cuja autorização da tutela seja necessária nos termos previsto em lei orçamental ou decreto-lei de execução orçamental, com os condicionalismos neles previstos, até ao montante de € 99.759,58;
d) Autorizar as alterações que envolvam uma redução das verbas orçamentadas nas despesas com pessoal dos subagrupamentos remunerações certas e permanentes e segurança social, destinadas ao reforço da rubrica 01.02.12 indemnizações por cessação de funções, nos termos do decreto-lei de execução orçamental.
2.2 - Em matéria de gestão de recursos humanos:
a) Conceder a equiparação a bolseiro, dentro e fora do País, nos termos, respetivamente, do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de agosto, e do Decreto-Lei n.º 282/89, de 23 de agosto, desde que não implique a necessidade de novo recrutamento;
b) Autorizar o regresso ao serviço nos casos de licenças de longa duração e para acompanhamento de cônjuge colocado no estrangeiro, nos termos do disposto nos artigos 280.º e 282.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;
c) Autorizar a prestação de trabalho suplementar a que se refere o artigo 162.º da LTFP e o artigo 226.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual;
d) Proceder ao reconhecimento do fundado interesse do serviço de destino para efeitos de mobilidade interna, em qualquer das suas modalidades, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 94.º da LTFP;
e) Autorizar a inscrição e a participação de dirigentes, bem como de trabalhadores em funções públicas, em número estritamente necessário, em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro, quando importem custos para o serviço, relacionados com as suas atribuições e nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2006, de 13 de abril, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 87, de 5 de maio de 2006, bem como o processamento das respetivas despesas com transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não, de acordo com o Decreto-Lei n.º 192/95, de 28 de julho, na sua redação atual;
f) Autorizar o aluguer de veículos por prazo não superior a 60 dias, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de agosto, na sua redação atual.
2.3 - Em matérias específicas da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas:
a) Aceitar depósitos de bens culturais, desde que deles não resultem encargos para o Estado;
b) Autorizar a fotografia, cópia e reprodução de espécies documentais à guarda dos arquivos dependentes, fixando as respetivas condições, sem prejuízo dos regulamentos especiais em vigor;
c) Autorizar a cedência temporária de espécies documentais à guarda dos arquivos dependentes para exposições no País ou no estrangeiro, que sejam organizadas ou patrocinadas por entidades públicas e privadas, sem prejuízo do cumprimento do previsto na Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e no Decreto-Lei n.º 148/2015, de 4 de agosto.
3 - No uso da autorização atribuída pelo Despacho n.º 10682/2025, de 10 de setembro, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 174, de 10 de setembro de 2025, subdelego no mesmo Subdiretor-Geral, a competência para assumir compromissos plurianuais.
4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 103/2012, de 16 de maio, designo o Licenciado José Maria Sande e Castro Salgado, Subdiretor-Geral da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, para me substituir nas minhas ausências, faltas e impedimentos.
5 - O presente despacho produz efeitos desde 5 de junho de 2025, ficando por esta forma expressamente ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados, tenham sido praticados, desde aquela data, pelo licenciado José Maria Sande e Castro Salgado, Subdiretor-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas.
23 de janeiro de 2026. - O Diretor-Geral, Luís Filipe Reis dos Santos.
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