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Ato Original
Despacho n.º 10745/2021
Através do Despacho n.º 48/SGSIRP/2019, de 29 de outubro, a Secretária-Geral do Sistema de Informações da República Portuguesa (SIRP) exonerou, a seu pedido, uma técnica-coordenadora de informações, de nível 1, do mapa de pessoal do Serviço de Informações de Segurança (SIS), com efeitos à data da criação do posto de trabalho no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.
Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 50.º da Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro, na redação dada pela Lei n.º 50/2014, de 13 de agosto, o trabalhador que pretender cessar funções tem direito a ser integrado no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, em categoria equivalente à que possuir no serviço e no escalão em que se encontrar posicionado.
De acordo com o estatuído no n.º 6 do artigo 71.º da Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro, na redação dada pela Lei n.º 50/2014, de 13 de agosto, na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º e no artigo 88.º, ambos da Lei de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, a integração deve fazer-se para a categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior e na posição remuneratória automaticamente criada de montante pecuniário correspondente à remuneração base auferida na carreira e categoria de origem.
Considerando o exposto, ao abrigo do estatuído nas disposições conjugadas dos n.os 5, 7 e 8 do artigo 50.º da Lei n.º 9/2007, de 19 de fevereiro, na redação dada pela Lei n.º 50/2014, de 13 de agosto, determina-se:
a) A criação de um posto de trabalho no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, a extinguir quando vagar, na categoria de técnico superior da carreira e categoria de técnico superior, em posição remuneratória automaticamente criada de montante pecuniário correspondente à remuneração base da carreira e categoria de origem com efeitos reportados à data de cessação de funções no Sistema de Informações de Segurança;
b) Que o posto de trabalho não releve para o cômputo do limite de postos de trabalho do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros;
c) O reforço de quaisquer montantes inerentes à criação do posto de trabalho no mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros deve efetuar-se por recurso à gestão flexível no correspondente programa orçamental.
25 de outubro de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. - 25 de maio de 2021. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 1 de junho de 2021. - A Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão.
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