Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 10747/2025
Nos termos dos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no âmbito dos poderes que me são conferidos por despacho, de 2 de julho de 2024, do Presidente do Conselho Superior da Magistratura, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 30 de julho de 2024, subdelego nos Presidentes dos Tribunais Judiciais de Comarca, Juíza Presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Braga, Juíza de Direito Dr.ª Filipa Isabel Afonso Gomes Freitas Aguiar, Juiz Presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Faro, Juiz de Direito Dr. Paulo Renato de Freitas Belo, Juíza Presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, Juíza de Direito Dr.ª Cláudia Pedro Loureiro e Juíza Presidente do Tribunal Judicial da Comarca do Porto, Juíza de Direito Dr.ª Ana Cristina Rodrigues Alves Nogueira Guedes da Costa, relativamente aos magistrados judiciais que exercem funções nos respetivos tribunais e nos tribunais de competência territorial alargada sedeados na área da respetiva comarca, os poderes para:
1 - Ao abrigo do n.º 2 e 3 do artigo 8.º do Estatuto dos Magistrados judiciais, autorizar os juízes de direito a residir em local diverso da sede do Juízo em que se encontrem colocados, quando essa residência se situe fora da área da Comarca, tendo por critério a conveniência para o serviço e desde que a distancia seja inferior a 100 km e/ou a duração da deslocação seja inferior a 1 (uma) hora;
2 - Autorizar os juízes de direito a utilizarem veículo próprio e de aluguer nas deslocações em serviço, até 200 km do domicílio necessário, em circunstâncias excecionais, devendo o despacho de autorização ser devidamente fundamentado e individualizado relativamente a cada magistrado judicial e posteriormente ser comunicado ao Conselho Superior da Magistratura;
3 - Autorizar os assessores de apoio aos magistrados judiciais, que exerçam funções na respetiva Comarca, a utilizar veículo próprio nas deslocações em serviço, em circunstâncias excecionais, devendo o despacho de autorização ser devidamente fundamentado e individualizado relativamente a cada assessor e posteriormente ser comunicado ao Conselho Superior da Magistratura.
4 - Tendo em consideração as exigências decorrentes do exercício das respetivas funções, e sem prejuízo do rigoroso cumprimento do disposto no artigo 14.º do Regulamento de deslocações em serviço e de ajudas de custo e transporte, do Conselho Superior da Magistratura, autorizo a utilização de viatura própria e, excecionalmente, de aluguer, no corrente ano de 2025, aos Juízes Presidentes acima referidos, nas respetivas deslocações ao serviço.
5 - A autorização prevista nos pontos 2 e 3 para deslocações em veículo próprio ou de aluguer superiores a 200 km, devem ser solicitadas, previamente, ao Conselho Superior da Magistratura.
6 - O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de setembro de 2025, considerando-se ratificadas as autorizações já concedidas.
8 de setembro de 2025. - O Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, Luís de Azevedo Mendes, Juiz Conselheiro.
319512547