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Ato Original
Despacho n.º 1075/2023
Delegação de competências no presidente do conselho administrativo do Laboratório Nacional do Medicamento
1 - Nos termos dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso da competência prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, o Conselho Administrativo do Laboratório Nacional do Medicamento delega no seu Presidente, Coronel Farmacêutico Manuel António Ramalho da Silva, Diretor do Laboratório Nacional do Medicamento, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de 45.000,00 (euro) (quarenta e cinco mil euros);
b) Autorizar e realizar despesas com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 45.000,00 (euro) (quarenta e cinco mil euros).
2 - As competências referidas nas alíneas a) e b) do número anterior, podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no subdiretor e nos diretores das direções, que se encontrem na respetiva dependência direta.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Presidente do Conselho Administrativo, que se incluam no âmbito desta delegação de competências e que tenham sido praticados desde o dia 15 de outubro de 2021, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
4 - São revogados os despachos de delegação de competências n.os 8259/2022, 8260/2022 e 8261/2022, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 130 de 7 de julho de 2022.
14 de dezembro de 2022. - O Conselho Administrativo: Manuel António Ramalho da Silva (diretor), Coronel - João Frederico Albuquerque do Carmo (subdiretor), Tenente-Coronel - Eurico Manuel Vinhais Ribeiro (diretor financeiro), Tenente-Coronel - Rui Miguel Nunes da Conceição (secretário), Capitão.
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