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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10761/2010
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 10.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 11.º do regime do sector empresarial do Estado e empresas públicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 6.º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro, e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º e das alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 50-A/2007, de 28 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 176/2009, de 4 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, são definidas as seguintes orientações gerais:
1 - Todas as contratações de profissionais nos Hospitais, E. P. E., que, no exercício de 2009, tiveram resultados líquidos negativos, estão sujeitas ao envio de informação prévia e casuística que justifica a sua aprovação.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, sempre que a contratação de profissionais de saúde, em qualquer Hospital, E. P. E., seja precedida da rescisão ou suspensão do vínculo contratual com uma unidade do Serviço Nacional de Saúde, a referida contratação está sujeita ao envio de informação prévia que justifica a sua aprovação.
3 - Os pedidos de informação prévia referidos nos n.os 1 e 2 são submetidos, pela entidade contratante, à Ministra da Saúde e devem, nos termos da legislação aplicável, apresentar uma fundamentação clara e precisa que demonstre estarem preenchidos os critérios de necessidade, em particular no que respeita à prestação directa de cuidados de saúde, bem como apresentar os valores salariais propostos, acompanhados de justificação objectiva.
4 - As presentes orientações gerais não prejudicam as regras legais aplicáveis em matéria de contratação de recursos humanos pelos Hospitais, E. P. E.
5 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
22 de Junho de 2010. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.
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