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Ato Original
Despacho n.º 10776/2021
Os submarinos da Classe Tridente foram construídos pela sociedade ThyssenKrupp Marine Systems (TKMS). Esta detém os direitos de propriedade intelectual, sendo ainda responsável pelo desenvolvimento e implementação de modificações consideradas necessárias, no âmbito do emprego e segurança em imersão.
Para garantir que as necessidades continuarão a ser satisfeitas e não comprometer a segurança da navegação em imersão e superfície, destas plataformas navais, é necessário a celebração de um instrumento contratual que proporcione a devida continuidade dos serviços.
Considerando que compete à Direção de Navios através do previsto no Decreto Regulamentar da Marinha, manter as unidades navais e unidades auxiliares da Marinha, seus sistemas e equipamentos, assegurando do ponto de vista técnico-económico a eficiência e operacionalidade do material naval em geral.
Considerando que foram observadas as disposições legais estabelecidas para a realização de despesas públicas, nomeadamente o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho e o Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.
Neste contexto:
1 - Autorizo a Marinha a realizar a despesa atinente à aquisição de in service support, à sociedade ThyssenKrupp Marine Systems (TKMS), no montante máximo de 745.000,00 (euro) (setecentos e quarenta e cinco mil euros) a que acresce IVA à taxa legal em vigor, com recurso a um procedimento ao abrigo da alínea e) do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 104/2011, de 6 de outubro, por negociação sem publicação de anúncio de concurso previsto e regulado na alínea h) n.º 4 do artigo 5.º do Código dos Contratos Públicos.
2 - Estabeleço que os encargos financeiros decorrentes do presente despacho serão suportados através das verbas na Lei de Programação Militar.
3 - Delego, ao abrigo da conjugação do disposto no artigo 109.º do CCP e do artigo 44.º n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, com faculdade de subdelegação, no Diretor de Navios, Contra-almirante Fernando Jorge Pires, a competência para a prática de todos os atos subsequentes relativos ao procedimento pré-contratual e para o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual a ele atinentes nos termos dos artigos 76.º, 98.º, 106.º e 302.º do CCP.
4 - Determino que o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito desta subdelegação de competências.
26 de outubro de 2021. - O Superintendente do Material, Edgar Marcos de Bastos Ribeiro, Vice-Almirante.
314682744