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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10783/2012
A Portaria n.º 1295/2007, de 1 de outubro, que aprovou o modelo e as especificações técnicas da estampilha especial aplicável aos tabacos manufaturados, determinou ainda as regras relativas às formalidades a observar para a respetiva requisição, fornecimento e controlo. Nesta conformidade, as estampilhas especiais são vendidas pela Imprensa Nacional - Casa da Moeda, S. A.(INCM), pelo montante correspondente ao preço unitário, a fixar anualmente por despacho do Ministro de Estado e das Finanças, que deverá ainda estabelecer a cor de fundo da estampilha para o ano económico em causa.
Assim, nos termos dos parágrafos 3.º e 4.º da Portaria n.º 1295/2007, de 1 de outubro, e no uso da competência que me foi delegada ao abrigo do despacho n.º 12906/2011, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 28 de setembro de 2011, alterado pelo despacho n.º 4879/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 10 de abril de 2012, determino:
1 - O montante correspondente ao preço unitário da estampilha especial para os tabacos manufaturados, referente ao ano económico de 2013, é fixado em (euro) 0,004 e (euro) 0,02937, respetivamente, para a versão não autocolante e para a versão autocolante.
2 - A cor de fundo da estampilha especial para os tabacos manufaturados, referente ao ano económico de 2013, é o rosa.
3 de julho de 2012. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio.
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