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Ato Original
Despacho n.º 10790/2024
Considerando que o agente de 3.ª classe da Polícia Marítima Bruno Miguel Monteiro dos Reis Ramalho solicitou autorização para a concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, na Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (FRONTEX), com efeitos a partir de 1 de julho de 2024;
Considerando que a Autoridade Marítima Nacional autorizou o agente de 3.ª classe da Polícia Marítima Bruno Miguel Monteiro dos Reis Ramalho a concorrer ao procedimento em causa e que não é onerada com quaisquer despesas quando esteja em causa a concessão deste tipo de licença;
Considerando, por último, que, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, aplicável por força do previsto no artigo 3.º do Estatuto de Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de setembro, na sua redação atual, o despacho de concessão de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismos internacionais é da competência conjunta do Ministro dos Negócios Estrangeiros e do Ministro responsável pelo serviço a que pertence o trabalhador, no caso concreto o Ministro da Defesa Nacional, cuja competência delegou no Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, nos termos do disposto na alínea l) do n.º 1 do despacho de delegação de poderes do Ministro da Defesa Nacional de 31 de maio de 2024:
Determina-se a concessão de licença sem remuneração ao agente de 3.ª classe da Polícia Marítima Bruno Miguel Monteiro dos Reis Ramalho para o exercício de funções em organismo internacional, na Agência Europeia da Guarda de Fronteiras e Costeira (FRONTEX), com efeitos desde 1 de julho e com a duração de 12 meses.
18 de junho de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel. - 14 de junho de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Álvaro Castelo Branco.
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