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Ato Original
Despacho n.º 10790/2026
Despacho de aprovação complementar de modelo n.º 111.22.26.3.15
No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 29/2022, de 7 de abril e nos termos do n.º 7 da Portaria n.º 211/2022, de 23 de agosto e da Portaria n.º 352/2023, de 14 de novembro, aprovo as características complementares do cinemómetro-radar, marca PolCam, modelo SmartEye ST-1, fabricado por PolCam Systems Sp. z o.o. com instalações em Plutonu Torpedy, 27A 02-495 Warszawa, Poland, e requerida pela empresa YuTraffic, Unipessoal, L.da, com sede na Rua Irmãos Siemens, n.º 1, 1A, Venteira, 2720-093 Amadora.
1 - Descrição sumária:
Trata-se de um cinemómetro-radar, aprovado através do Despacho n.º 607/2020, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 12, de 17 de janeiro 2020, a que corresponde a aprovação de modelo n.º 111.22.19.3.66. Posteriormente, foi esse mesmo Despacho objeto de aprovações de modelo complementares n.º 111.22.21.3.73, n.º 111.22.21.03.82 e n.º 111.22.22.3.40, através dos Despachos n.º 9376/2021, n.º 330/2022 e n.º 1567/2023 publicados na 2.ª série do Diário da República, n.º 187, de 24 de setembro de 2021, n.º 7, de 11 de janeiro de 2022, e 31 de janeiro de 2023, respetivamente.
O cinemómetro-radar apresenta as seguintes alterações ao modelo aprovado:
Versão do programa informático principal: V6.0-33-59-18-14-28-qc;
Soma de controlo do programa informático principal de 40 (quarenta) carateres alfanuméricos começando por 63D2BF96;
Soma de controlo de validação, designado por “selo legal”, de 40 (quarenta) carateres alfanuméricos univocamente dependentes do conjunto de elementos constituintes do cinemómetro, incluindo da câmara;
Versão do programa informático do processamento de medição: V6.05-g09876959;
Soma de controlo do programa informático do processamento de medição 64 (sessenta e quatro) carateres alfanuméricos começando por 57cde4c88218fc94.
Em relação à versão anterior, no programa principal foi melhorada a rastreabilidade temporal, a segurança funcional, os registos com valor probatório, as funcionalidades de diagnóstico do sistema, o ajuste automático de parâmetros geométricos, verificação da integridade através de somas de controlo, registo de objetos, a configuração das linhas de medição de faixa, a compensações térmica dos sensores, e o controlo das imagens em condições noturnas.
2 - Inscrições e selagem:
Os instrumentos comercializados ao abrigo deste Despacho deverão possuir, em placa própria, as inscrições de forma legível e indelével e as selagens previstas no Despacho n.º 607/2020 de aprovação de modelo n.º 111.22.19.3.66, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 12, de 17 de janeiro 2020.
3 - Marcação:
Os instrumentos deverão possuir de forma bem legível, com o símbolo constante do Anexo I da Portaria n.º 211/2022, de 23 de agosto, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:
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4 - Validade:
A validade desta aprovação complementar de modelo é a que consta no Despacho n.º 607/2020, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 12, de 17 de janeiro de 2020.
13 de julho de 2026. - A Vogal do Conselho Diretivo, Maria João Graça.
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