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Ato Original
Despacho n.º 10796/2022
Renovação de comissão de serviço para exercício do cargo de subdiretora central da Direção Central de Imigração e Documentação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
De acordo com o n.º 2 do artigo 67.º-A, em conjugação com os n.os 2 a 5 do artigo 65.º-A, ambos do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 240/2012, de 6 de novembro - Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) -, o cargo de subdiretor central da Direção Central de Imigração e Documentação (DCID) é provido por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna, em comissão de serviço, por um período de três anos, renovável por iguais períodos, de entre inspetores superiores ou inspetores licenciados de, pelo menos, nível 2, ou trabalhadores que, nos termos do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, sejam recrutáveis para o cargo de direção intermédia do 2.º grau.
Considerando a proposta formulada pelo diretor nacional do SEF no sentido da renovação da comissão de serviço da inspetora coordenadora, de nível 1, licenciada Helena Maria Passinhas Esteves como subdiretora central da DCID do SEF, a qual preenche os requisitos legais e é detentora da aptidão e competência técnica para o exercício das funções inerentes ao cargo, renovo, ao abrigo do disposto no artigo 67.º-A do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 240/2012, de 6 de novembro, a comissão de serviço, por um período de três anos, renovável por iguais períodos, da inspetora coordenadora, de nível 1, licenciada Helena Maria Passinhas Esteves no cargo de subdiretora da DCID do SEF, cargo de direção intermédia do 2.º grau.
Nos termos do n.º 3 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, e 64/2011, de 22 de dezembro, a nomeada poderá optar pela retribuição de origem.
O presente despacho produz efeitos a 1 de abril de 2022.
30 de agosto de 2022. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro.
315655498