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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10807/2017
O Decreto-Lei n.º 16/2016, de 9 de março, que cria o Fundo Azul, determina que são receitas do Fundo Azul percentagem dos dividendos de cada administração portuária a fixar por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do mar. Importa, desta forma, proceder à fixação da percentagem destes dividendos que são consideradas receitas do Fundo Azul.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 16/2016, de 9 de março, determina-se o seguinte:
1 - É fixada em 5 % a percentagem dos dividendos de cada administração portuária que será alocada como receita do Fundo Azul.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
6 de outubro de 2017. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 14 de novembro de 2017. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino.
310942309