Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10808/2017
O Decreto-Lei n.º 16/2016, de 9 de março, que cria o Fundo Azul, determina que são receitas do Fundo Azul as receitas destinadas aos cofres do Estado e de taxas cobradas por serviços prestados pela Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, em percentagem a fixar por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do mar.
Importa, assim, proceder à fixação da percentagem destas receitas que são consideradas receitas do Fundo Azul.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 16/2016, de 9 de março, determina-se o seguinte:
1 - É fixada em 0,75 % a percentagem das receitas destinadas aos cofres do Estado e de taxas cobradas por serviços prestados pela Direção-Geral dos Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, que será alocada como receita do Fundo Azul.
2 - Das receitas referidas no número anterior excetuam-se as previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º do Decreto-Lei n.º 38/2015, de 12 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 139/2015, de 30 de julho.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
6 de outubro de 2017. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 14 de novembro de 2017. - A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino.
310942341