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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10827/2016
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de abril, na redação dada pelo artigo 43.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, aos chefes de gabinetes ministeriais que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa, ou numa área circundante de 150 km, é concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de alojamento, a partir da data do início de funções.
Verificados que estão os requisitos legais estabelecidos no Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de abril, é concedido ao licenciado, Gonçalo Nuno Ferreira Ribeiro Alves, Chefe do Gabinete do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, o subsídio de alojamento no montante de 40 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18, com efeitos a partir da data do início do exercício das respetivas funções e pelo período de duração das mesmas.
24 de agosto de 2016. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 19 de agosto de 2016. - O Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, Luís Manuel Capoulas Santos.
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