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Ato Original
Despacho n.º 10829/2020
Fernando Rodrigues Mendes, Diretor do Agrupamento de Escolas Arquiteto Fernando Távora, designo nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, republicado Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, a Adjunta do Diretor Maria Amélia Marques Teixeira com delegação, sem possibilidade de subdelegação, as seguintes competências:
a) Representar o Agrupamento em sessão ou reunião, sempre que mandatada pelo diretor;
b) Planear o lançamento do ano letivo em articulação com o Diretor;
c) Superintender nas matrículas, transferências, constituição de turmas e na elaboração de horários do 2.º e 3.º ciclo em articulação com o subdiretor;
d) Distribuir o serviço docente e não docente do 2.º e 3.º ciclo e respetivos horários em articulação com o subdiretor;
e) Tutelar a gestão dos serviços técnicos, do SPO, do GAAF e o CAA/serviço de apoios do 2.º e 3.º ciclos em articulação com o GAAF, biblioteca e encarregados de educação;
f) Supervisionar inventários em articulação com os coordenadores de departamento e serviços administrativos;
g) Articular com a Escola Segura em colaboração com o subdiretor e adjunto do diretor;
h) Superintender os assistentes operacionais do agrupamento e respetivos horários em articulação com o subdiretor e adjunto do diretor;
i) Assegurar as condições necessárias e desenvolver a realização da avaliação do desempenho do pessoal não docente no 2.º e 3.º ciclo, nos termos da legislação aplicável em articulação com o subdiretor;
j) Dirigir superiormente e avaliar o pessoal e os serviços técnico-pedagógicos do SPO e do GAAF - Gabinete de Apoio ao Aluno e à Família e SPO.
k) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos do 2.º e 3.º ciclo, nos termos da legislação aplicável;
l) Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente 2.º e 3.º ciclo em articulação com o adjunto do diretor;
m) Tutelar as datas, reuniões e as atas, dos conselhos de turma, departamentos, grupos disciplinares, pautas e outros documentos de avaliação dos alunos do 2.º e 3.º ciclo;
n) Supervisionar o levantamento das necessidades de formação do pessoal docente e não docente e Plano de Formação do Agrupamento;
o) Supervisionar o Plano Nacional de Leitura, Programa de Educação para a Saúde e Desporto Escolar;
p) Tutelar as provas de aferição e finais do 2.º e 3.º ciclo em articulação com a assessora;
q) Acompanhar o desenvolvimento do Plano Anual de Atividades e Atividades do Agrupamento;
r) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das áreas que superintende/acompanha e coordena;
s) Assinar todos os documentos que estão relacionados com as competências referidas nos pontos anteriores.
A presente delegação de competências não prejudica a prática de atos necessários e urgentes no âmbito da gestão corrente diária do Agrupamento. O presente despacho produz efeitos desde 21 de outubro de 2020, ficando ratificados, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, todos os atos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido praticados até à data de assinatura deste despacho.
26 de outubro de 2020. - O Diretor, Fernando Rodrigues Mendes.
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