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Ato Original
Despacho n.º 10831/2022
Ao abrigo do ponto xxxviii), da alínea c), do n.º 2, do Despacho n.º 6985/2022, de 25 de maio, do Superintendente do Pessoal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 1 de junho de 2022, manda o Chefe da Repartição de Militarizados e Civis, no exercício de funções do Diretor de Pessoal, em suplência, ao abrigo do estabelecido no artigo 42.º do CPA, após obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e do Ministro das Finanças relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022, promover à categoria imediata os seguintes militarizados:
Por escolha, à categoria de guarda de 1.ª classe do grupo 2 - PEM do QPMM, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei n.º 376/85 de 26 setembro o seguinte guarda de 2.ª classe do grupo 2 - PEM:
32000699, Joaquim Manuel Ferreira da Silva
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 2.º e na alínea d) do n.º 4.º do grupo 2 - PEM da Portaria n.º 334/84, de 4 de junho, a contar de 1 de janeiro de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade em consequência da vaga do 32000289 guarda 1.ª classe da PEM Carlos Manuel Miranda dos Santos, por ter sido desligado do serviço nessa data.
Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de guarda de 1.ª classe da PEM do grupo 2 - PEM do QPMM, à esquerda do 32000299 guarda de 1.ª classe da PEM Rui Emanuel dos Santos Peres.
Por antiguidade, à categoria de guarda de 1.ª classe do grupo 2 - PEM do QPMM, nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de abril, com a nova redação dada pelo Decreto-Lei n.º 376/85 de 26 setembro o seguinte guarda de 2.ª classe do grupo 2 - PEM:
32000296, Luís Miguel Martins Cunha
que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção previstas nas alíneas a), b), c) e d) do n.º 2.º e na alínea e) do n.º 4.º do grupo 2 - PEM da Portaria n.º 334/84, de 4 de junho, a contar de 1 de abril de 2022, data a partir da qual lhe conta a respetiva antiguidade, em consequência da vaga do 32000690 guarda 1.ª classe da PEM Frederico Fernando Correia Raimundo, por ter sido desligado do serviço nessa data.
Este militarizado, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade na categoria de guarda de 1.ª classe da PEM do grupo 2 - PEM do QPMM, à esquerda do 32000699 guarda de 1.ª classe da PEM Joaquim Manuel Ferreira da Silva.
As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante na Portaria n.º 258/82, de 11 de março, na sua redação atual, é realizada de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2022 e destina-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica da Marinha e da Autoridade Marítima Nacional, a exercer funções nos termos dos n.os 3, 4 e 6 do artigo n.º 2.º do Decreto-Lei n.º 282/76, de 20 de abril.
As promoções produzem efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, ficando os militarizados colocados na 1.ª posição remuneratória da nova categoria, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
29 de agosto de 2022 - O Chefe da Repartição de Militarizados e Civis, Francisco José Aldeia Carapeto, Capitão-de-Mar-e-Guerra.
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